TJPA - 0816827-85.2025.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 15:36
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:12
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 09:49
Juntada de Certidão
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18/08/2025 01:38
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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15/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
Na forma do art.357 do CPC passamos a sanear o processo.
Foram levantadas as seguintes questões preliminares: 1) Inépcia da inicial.
A parte requerida alega que a petição do requerente está inepta, pois não informa as cláusulas contratuais que pretende questionar, além do cálculo apresentado não se revestir dos parâmetros pertinentes para uma possível revisão contratual, sem qualquer embasamento técnico.
Analisando a petição inicial verifico que preenche os pressupostos de admissibilidade para que a ação tenha seu tramite regular, razão pela qual, deixo de acolher as alegações do requerido.
Preliminar rejeitada. 2) Conexão. a parte requerida alega que a parte requerente ingressou com outras ações objetivando a revisão de juros e cláusulas abusivas, razão pela qual há conexão entre as ações.
Compulsando os autos, verifico que na própria peça contestatória os processos 0816827-85.2025.8.14.0301, 0816828-70.2025.8.14.0301 e 0816788-88.2025.8.14.0301 se referem a contratos distintos, não havendo motivo plausível para acatar a conexão e congestionar o aparelho judiciário.
Preliminar rejeitada. 3) Da existência de múltiplas ações ajuizadas pelo mesmo advogado.
O requerido alega que as múltiplas ações ajuizadas pelo mesmo advogado com a mesma causa de pedir configura possível dúvida acerca da real contratação do causídico que patrocina a causa, o que pode levar à constatação de fraude processual.
Não assiste razão ao requerido.
O fato do advogado possuir diversas ações de conteúdo semelhante revela a capacidade de arregimentação e dedicação do causídico.
Outrossim, tentar limitar a esfera quantitativa de pleitos a serem ajuizados por um advogado seria frenar o acesso à justiça e ofender a liberdade de trabalho assegurados constitucionalmente.
Assim sendo, o referido causídico apenas está exercitando sua atividade e ter um número relativamente grande de causas semelhantes não induz automaticamente à presunção de que está exercendo a atividade em desconformidade com os preceitos orientadores do Estatuto da Advocacia do Brasil.
Preliminar rejeitada.
Fixo como pontos controvertidos: a abusividade das cláusulas constantes no contrato celebrado entre as partes; a necessidade de revisão do pacto contratual; a ausência de ilicitude praticada pelo requerido; o dever do requerido de reparar materialmente e moralmente a parte autora.
Especificação de provas Intime-se as partes para, no prazo de 05 dias, dizerem sobre a possibilidade de eventual julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, do CPC/2015, ou se têm provas a produzir, especificando-as desde logo.
Caso as partes instadas não se manifestem ou não havendo provas a serem produzidas, de acordo com o art. 355, I, do CPC, determino o julgamento antecipado da lide.
Desse modo, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Belém, datada e assinada eletronicamente.
IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém. -
13/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 20:20
Conclusos para decisão
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09/04/2025 20:20
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 00:56
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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22/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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19/03/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0816827-85.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS FARIAS ALVES REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A Endereço: AVENIDA NOVE DE JULHO, N 3148, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Finalidade: CITAÇÃO Defiro a gratuidade processual.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo legal, sob pena, em caso de inércia, das sanções previstas no art. 344 do CPC.
Deixo de designar, nesta oportunidade, a audiência de conciliação/mediação, devendo, após a apresentação de eventual réplica à peça contestatória, voltarem-me os autos conclusos para deliberação acerca da supracitada audiência.
Belém, datada e assinada eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25030207522379900000128726785 Procuração Instrumento de Procuração 25030207522592700000128726786 CNH Elias Farias Alves Documento de Identificação 25030207522646100000128726787 Comprovante de Endereço Documento de Identificação 25030207522681000000128726788 Documentos da filha Documento de Comprovação 25030207522722600000128726789 extrato-ir Documento de Comprovação 25030207522765900000128726791 Extratos bancários dos últimos três meses Documento de Comprovação 25030207522798500000128726792 Gmail - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL C6 Documento de Comprovação 25030207522832200000128726793 Notificação Extrajudicial Detalhada Documento de Comprovação 25030207522863600000128726794 extrato_emprestimo_consignado_completo_210225 Documento de Comprovação 25030207522894200000128726790 Planilha de cálculo-pericial-bancario Documento de Comprovação 25030207522930900000128726795 Taxa Média do Mercado Documento de Comprovação 25030207522968300000128726796 -
18/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/03/2025 07:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/03/2025 07:52
Conclusos para decisão
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02/03/2025 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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