TJPA - 0801881-54.2024.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:57
Decorrido prazo de BRUNO DE FREITAS SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:57
Decorrido prazo de BRUNO DE FREITAS SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 15:27
Decorrido prazo de RAQUEL RODRIGUES MIRANDA em 16/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:09
Decorrido prazo de RAQUEL RODRIGUES MIRANDA em 09/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:45
Decorrido prazo de BRUNO DE FREITAS SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:45
Decorrido prazo de YURI CAETANO DE VASCONCELOS em 09/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 17:37
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
27/06/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 14:27
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de CLELSON BARBOSA DE SOUZA - CPF: *42.***.*92-04 (INDICIADO)
-
25/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 12:26
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada conduzida por HELOISA HELENA DA SILVA GATO em/para 16/06/2025 09:30, 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
16/06/2025 12:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 00:23
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2025 00:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 13:51
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
03/06/2025 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 / 98255-9539 Ofício nº 198/2025 - 2ª VCDI Icoaraci, 30 de maio de 2025 PROCESSO N° 0801881-54.2024.8.14.0201 Investigados: FABIO SANTOS DE SOUSA e CLELSON BARBOSA DE SOUZA Vítima: Instituto Social Mais Saúde (Administradora do Hospital Regional Dr.
Abelardo Santos) Capitulação Penal: ART. 155, §4°, IV do Código Penal Brasileiro A(o) Ilmo(a) Senhor(a) Diretor(a) Geral do Instituto Social Mais Saúde Rod.
Augusto Montenegro, km 13, s/n, bairro Agulha, Distrito de Icoaraci – Belém/PA (Hospital Regional Dr.
Abelardo Santos) Ref: Audiência de Acordo de Não Persecução Penal Senhor (a) Diretor(a), De ordem da Exma.
Sra.
Dra.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, informo que no DIA 16 DE JUNHO DE 2025, ÀS 09:30 HORAS, será realizada a audiência de acordo de não persecução penal dos autos supramencionados, pelo que por meio deste fica intimado a comparecer ao referido ato, na qualidade de Vítima.
Na oportunidade ressalto que este Juízo deverá ser comunicado com antecedência da impossibilidade de fazê-lo. “TAL AUDIÊNCIA DEVERÁ SER REALIZADA PRESENCIALMENTE, MEDIANTE COMPARECIMENTO DAS PARTES, exceto se qualquer pessoa a ser ouvida desejar assim o fazê-lo por videoconferência (art. 4º da Resolução nº 021/2022), o que deverá ser comunicado à Secretaria do Juízo e justificado em petição a ser juntada ao Pje, até 05 (cinco) dias antes da realização da audiência.
Caso deferido o pleito de participação em audiência por videoconferência, utilizar-se-á para tanto a plataforma “microsoft teams”, tornando-se imprescindível constar nos mandados de intimação o dever de o(a) intimado(a) – ou a Casa Penal onde se encontre – fornecer seu endereço de “e-mail” e número de telefone à Secretaria deste Juízo, visto que será o meio para envio do respectivo “link”, objetivando a participação em audiência pela ferramenta “microsoft teams”, que inclusive possui aplicativo disponível para “download” via “web”.
Destacando-se que em caso de a pessoa intimada não cumprir estes termos, deverá comparecer à sala de audiências desta Vara no dia e hora designados, de onde será transmitida sua oitiva.” Cordialmente, LEANDRO DE OLIVEIRA MARQUES Auxiliar Judiciário da 2ª Vara Criminal de Icoaraci -
31/05/2025 00:26
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2025 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 10:15
Juntada de Ofício
-
04/05/2025 01:41
Decorrido prazo de RENATO HUMBERTO MARCELINO NASCIMENTO em 22/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2025 09:47
Juntada de mandado
-
23/04/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:06
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
11/04/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/04/2025 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), Belém - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 DESPACHO Autos nº 0801881-54.2024.8.14.0201 Considerando a formalização do Acordo de Não Persecução Penal entre as partes, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, nos termos do §4º do art. 28-A, do CPP, deixo de analisar - por ora, a Denúncia oferecida em desfavor de JAILSON DA ANUNCIAÇÃO (ID nº 128469636), e designo para o dia 16 de junho de 2025, às 09:30hs, audiência especialmente com o fim de verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva dos investigados na presença dos seus defensores, e sua legalidade, e – sendo a hipótese – homologar os acordos de não persecução penal.
Intimem-se os(as) investigados(as) FABIO SANTOS DE SOUSA e CLELSON BARBOSA DE SOUZA.
Intime-se a Defensoria Pública, ou, preferencialmente, advogado particular – se habilitado nos autos.
Expeça-se o necessário.
CUMPRA-SE COM CELERIDADE! Icoaraci/PA, 19 de março de 2025.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
07/04/2025 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 09:48
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 22:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:47
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
23/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
21/03/2025 17:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/03/2025 11:41
Audiência de Acordo de Não Persecução Penal designada em/para 16/06/2025 09:30, 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), Belém - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 DESPACHO Autos nº 0801881-54.2024.8.14.0201 Considerando a formalização do Acordo de Não Persecução Penal entre as partes, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, nos termos do §4º do art. 28-A, do CPP, deixo de analisar - por ora, a Denúncia oferecida em desfavor de JAILSON DA ANUNCIAÇÃO (ID nº 128469636), e designo para o dia 16 de junho de 2025, às 09:30hs, audiência especialmente com o fim de verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva dos investigados na presença dos seus defensores, e sua legalidade, e – sendo a hipótese – homologar os acordos de não persecução penal.
Intimem-se os(as) investigados(as) FABIO SANTOS DE SOUSA e CLELSON BARBOSA DE SOUZA.
Intime-se a Defensoria Pública, ou, preferencialmente, advogado particular – se habilitado nos autos.
Expeça-se o necessário.
CUMPRA-SE COM CELERIDADE! Icoaraci/PA, 19 de março de 2025.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
19/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
12/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
23/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:44
Juntada de Petição de denúncia
-
08/09/2024 02:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 09:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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