TJPA - 0816254-14.2024.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jorge Luiz Lisboa Sanches
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3943/2025-GP)
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10/04/2025 21:20
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 21:13
Baixa Definitiva
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01/04/2025 00:38
Decorrido prazo de EDSON FRANCIVALDO DA PAIXAO VERAS em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 18:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/03/2025 00:10
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427):0816254-14.2024.8.14.0000 JUIZO RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endere�o: desconhecido RECORRIDO: EDSON FRANCIVALDO DA PAIXAO VERAS, ASSUNCAO DOS SANTOS RIBEIRO, JOACY ARAUJO DA SILVA, NILSON DA SILVA PADILHA Nome: EDSON FRANCIVALDO DA PAIXAO VERAS Endere�o: desconhecido Nome: ASSUNCAO DOS SANTOS RIBEIRO Endere�o: desconhecido Nome: JOACY ARAUJO DA SILVA Endere�o: desconhecido Nome: NILSON DA SILVA PADILHA Endereço: RUA EDUARDO XAVIER, S/N, Maracanã I, SANTARéM - PA - CEP: 68035-085 Advogado: MARIO WILLIAM BRUNO DO NASCIMENTO COUTO OAB: PA17153-A Endereço: AV.
DR.
TIMOTEO PENTEADO, - até 2379/2380, VILA HULDA, GUARULHOS - SP - CEP: 07094-000 DECISÃO Trata-se de remessa necessária em face de decisão concessiva de reabilitação criminal, proferida em 23.10.2024 (sob o Num. 22376531), a qual declarou o condenado Edson Francivaldo da Paixão reabilitado, nos termos do art. 94 do CP/40.
Os autos foram remetidos ao MP de 2º grau, que emitiu parecer sob o Num. 24087706.
Retornando os autos, a UPJ certificou, sob o Num. 25446474, que por equívoco na devolução do processo, estes autos foram gerados e distribuídos à minha relatoria, porém tratando-se de autos idênticos àqueles tombados sob o nº 0000814-73.1992.8.14.0051.
Eis os fatos.
Decido.
Diante da duplicidade de feitos (nº 0000814-73.1992.8.14.0051 e nº 0816254-14.2024.8.14.0000), restou configurada litispendência, o que torna ausente pressuposto de validade para prosseguimento deste feito, devendo ser extinto sem julgamento de mérito.
Ante o exposto, com base no art. 133, inciso X do regimento interno deste TJE/PA, deixo de conhecer do presente reexame necessário, conforme fundamentação supra.
Após, determino o arquivamento e baixa definitiva destes autos, consoante ao disposto nos arts. 2º e 3º, da Resolução 65/2008 do CNJ, de 09/01/2009.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR Desembargador Relator -
21/03/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:47
Determinado o arquivamento definitivo
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12/03/2025 18:00
Conclusos ao relator
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12/03/2025 17:59
Juntada de Certidão
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25/02/2025 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/02/2025 14:20
Declarada incompetência
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19/02/2025 10:28
Cancelada a movimentação processual Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/02/2025 10:28
Cancelada a movimentação processual Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/02/2025 12:08
Conclusos para decisão
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13/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/01/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
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19/12/2024 08:24
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:13
Classe Processual alterada de REABILITAÇÃO (1291) para REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427)
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04/11/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:06
Conclusos ao relator
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11/10/2024 13:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/10/2024 12:58
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/10/2024 09:24
Conclusos para decisão
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09/10/2024 09:10
Juntada de Certidão
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08/10/2024 14:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/09/2024 11:18
Recebidos os autos
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30/09/2024 11:18
Conclusos para decisão
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30/09/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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