TJPA - 0849163-84.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 19:51
Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 16/05/2025 23:59.
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11/05/2025 03:02
Decorrido prazo de F CARDOSO E CIA LTDA em 09/05/2025 23:59.
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25/04/2025 13:10
Decorrido prazo de F CARDOSO E CIA LTDA em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:58
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0849163-84.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL OPHIR LOYOLA Nome: HOSPITAL OPHIR LOYOLA Endereço: Av.
Magalhães Barata, 992, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-005 REU: F CARDOSO E CIA LTDA Nome: F CARDOSO E CIA LTDA Endereço: Rua João Nunes de Souza, 125, Rodovia BR 316, Km 08, Águas Brancas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-030 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Atente-se a UPJ no sentido de excluir o documento de ID N. 109761056, nomeado de contestação, visto que decretada a revelia do polo passivo, conforme decisão de ID N. 74618134. 2.
Desde logo, com fulcro no art. 355, I do CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. 3.
Após, considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27[1] que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita ou da isenção de custas, o que deverá ser certificado. 4.
Cumpridas as diligências anterior e não havendo impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ, caso em que deverá retornar com urgência.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém EG SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
20/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:39
Juntada de Certidão
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20/03/2025 09:34
Desentranhado o documento
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15/01/2025 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2024 11:35
Conclusos para decisão
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24/06/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 15:29
Conclusos para despacho
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13/03/2024 15:29
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 11:50
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 08:01
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 10:32
Decretada a revelia
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05/05/2022 11:29
Conclusos para decisão
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05/05/2022 11:27
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 11:24
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2022 02:11
Decorrido prazo de F CARDOSO E CIA LTDA em 04/03/2022 23:59.
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24/02/2022 04:54
Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 21/02/2022 23:59.
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14/02/2022 14:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/02/2022 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2022 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2022 11:25
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 12:10
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2021 12:10
Mandado devolvido cancelado
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26/11/2021 14:01
Expedição de Mandado.
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26/11/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 13:27
Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2021 11:40
Conclusos para decisão
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23/11/2021 11:40
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2021 20:13
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 11:15
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2021 08:17
Declarada incompetência
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23/08/2021 12:00
Conclusos para decisão
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23/08/2021 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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