TJPA - 0804659-42.2025.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 05:58
Decorrido prazo de MATHEUS TELES CECCHINI em 28/07/2025 23:59.
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17/08/2025 04:07
Decorrido prazo de MATHEUS TELES CECCHINI em 18/07/2025 23:59.
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17/08/2025 04:07
Decorrido prazo de MARCIA DO SOCORRO DE SOUSA VASCONCELOS em 18/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 08:24
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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18/07/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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18/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:00
Intimação
VISTOS ETC...
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência que atribui ao autor do fato, o nacional MATHEUS TELES CECCHINI, a suposta prática do crime previsto no artigo 140, do CPB.
Em manifestação constante do ID de número 147798554, dos autos, o Ministério público requereu a extinção do presente feito sem resolução do mérito uma vez que a vítima teria ingressado com a competente queixa-crime relativamente aos fatos investigados, sendo, contudo, gerado novo Processo, de nº 0812277-38.2025.8.14.0401, em tramite também perante este juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
De fato, em consulta feita ao sistema PJE, este juízo constatou que os fatos aqui apurados são os mesmos fatos que deram ensejo ao processo de número 0812277-38.2025.8.14.0401 (queixa-crime), tendo inclusive a vítima/querelante feito a juntada, aos autos em referência, de cópia integral do TCO constante deste caderno processual, estando o processo de número 0812277-38.2025.8.14.0401 em regular tramitação.
Pelo exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e, por conseguinte, determino o arquivamento dos presentes autos, procedendo-se as baixas devidas.
Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se os autos, com as cautelas legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 10 de julho de 2025.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
15/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:33
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
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08/07/2025 18:54
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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08/07/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 10:51
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
R.H.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Após, conclusos.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 01 de julho de 2025.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA – Portaria Nº 2876/2025-GP -
01/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:12
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 02:53
Decorrido prazo de MATHEUS TELES CECCHINI em 09/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:47
Decorrido prazo de MATHEUS TELES CECCHINI em 28/04/2025 23:59.
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03/05/2025 02:47
Decorrido prazo de MARCIA DO SOCORRO DE SOUSA VASCONCELOS em 28/04/2025 23:59.
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23/04/2025 21:55
Decorrido prazo de MARCIA DO SOCORRO DE SOUSA VASCONCELOS em 03/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:11
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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12/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804659-42.2024.8.14.0401 Autor(a): MATHEUS TELES CECCHINI Vítima: MARCIA DO SOCORRO DE SOUSA VASCONCELOS Capitulação: Art. 140 do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) sete (07) dia(s) do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, esta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz de Direito titula desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se a presença do autor do fato, Matheus Teles Cecchini - CPF: *02.***.*82-95, RG 90866351 SSP/PA, acompanhado pelo advogada, Dra.
Marilda Eunice Cantal Machado de Mello- OAB/PA 5352, da vítima, Marcia do Socorro de Sousa Vasconcelos, RG 5130 OAB/PA, CPF 227797282-72, e do(a) representante do Ministério Público, Dr(a).
LUIZ CLAUDIO PINHO.
Aberta a audiência, tentada a conciliação, a mesma resultou infrutífera, posto que as partes se mantiveram em lados antagônicos.
Dada a palavra ao MP: MM.
Juiz, tratando-se de delito de ação penal privada, o MP requer que os autos aguardem em cartório o transcurso do prazo decadencial.
Ultrapassado esse prazo, sem que a vítima tenha demonstrado interesse no prosseguimento do feito, oferecendo a competente queixa-crime, certificando-se- o ocorrido, requer este Órgão Ministerial, desde logo, que o Juízo declare extinta a punibilidade do autor do fato pela decadência do direito de queixa nos termos dos arts. 107, IV do CPB e 38 e 61 do CPP.
Deliberação em audiência: 1-Indefiro o pedido constante da petição de id. 140172070, por falta de amparo legal; 2-Este Juízo determina a suspensão da presente audiência, para que se aguarde na UPJ dos Juizados Especiais Criminais e do Meio Ambiente, o oferecimento da competente queixa-crime, dentro do prazo decadencial.
Ultrapassado esse prazo sem que a haja o oferecimento de queixa-crime, certifique-se, retornem os autos, conclusos, para sentença.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, __________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado: ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ Matheus Teles Cecchini: ___________________________________________ Advogada: ___________________________________________ Marcia do Socorro de Sousa Vasconcelos: _____________________________________ -
07/04/2025 14:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:57
Audiência preliminar realizada conduzida por PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO em/para 07/04/2025 10:30, 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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01/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 14:26
Decorrido prazo de MATHEUS TELES CECCHINI em 24/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:24
Decorrido prazo de MARCIA DO SOCORRO DE SOUSA VASCONCELOS em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:04
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 18:38
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2025 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 18:31
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2025 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2025 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2025 00:00
Intimação
R.
H...
Designo o próximo DIA 07 DE ABRIL DE 2025 (07/04/2025), ÀS 10H30MIN, para realização da audiência preliminar, a qual se realizará na forma presencial, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público e a Defensoria Pública.
Intime-se o(a) autor(a) do fato e a(s) vítima(s), na forma de MEDIDA URGENTE, devendo ser informado ao(à) autor(a) do fato que o(a) mesmo(a) deverá comparecer à referida audiência munido(a) de seu comprovante de residência.
Conste do mandado dirigido à(s) vítima(s) que, em caso de ação penal privada, a(s) mesma(s) deve(ão) observar o prazo decadencial de seis meses, a contar da data do conhecimento da autoria do fato, para o oferecimento de queixa-crime.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 14 de março de 2025.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
17/03/2025 14:02
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 14:02
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 13:33
Audiência de Preliminar designada em/para 07/04/2025 10:30, 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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17/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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