TJPA - 0810564-86.2024.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 02:34
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
06/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2025
-
05/09/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:05
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
03/09/2025 09:22
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 09:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
23/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 23:02
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo: 0810564-86.2024.8.14.0005 Assunto: Empréstimo consignado Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Requerente: BENEDITO TRAVASSOS NUNES Requerido: BANCO DAYCOVAL S.A.
Requerida: SABEMI SEGURADORA SA DECISÃO 1.Intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de adequar o valor da causa ao total das dívidas que deseja renegociar, juntar comprovante de residência legível e comprovação dos gastos informados no id nº 133123313 - Pág. 3.
P.I.C.
Altamira, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHALIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível de Altamira -
18/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 00:39
Decorrido prazo de BENEDITO TRAVASSOS NUNES em 31/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 01:09
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 01:09
Decorrido prazo de BENEDITO TRAVASSOS NUNES em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 20:07
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 20:07
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 00:58
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
08/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo nº 0810564-86.2024.8.14.0005 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: BENEDITO TRAVASSOS NUNES Endereço: Rua Humbelino José de Oliveira, 535, Jardim Independente II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-425 Advogado(s) do reclamante: NELLO RICCI NETO Nome: BANCO DAYCOVAL S.A.
Endereço: PAULISTA, 1842, ANDAR 7 CONJ 75 76 77 E 78 EDIF CETENCO PLAZA NORTE, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-945 Nome: SABEMI SEGURADORA SA Endereço: RUA 1º DE MARÇO, Edifício Mirante da Cidade, 23, ANDAR 21, Rua Primeiro de Março 23, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-904 Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA DESPACHO
Vistos.
Cumpra-se a determinação constante na decisão de Id Num. 133193277 - Pág. 1.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira -
28/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 11:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
09/12/2024 08:55
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 21:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2024 21:00
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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