TJPA - 0808754-57.2021.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0877355-56.2023.8.14.0301 AUTOR: LUZIA CAMPOS DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ATO ORDINATÓRIO De Ordem da MMª.
Juíza Ana Lúcia Bentes Lynch, passo a intimar as partes para se manifestarem e/ou ratificarem, de forma expressa, no prazo de 15(quinze) dias, acerca do interesse na ADESÃO AO JUÍZO 100% DIGITAL, atentando-se para os requisitos da Resolução n. 345/2020 do CNJ e Resolução nº 3/2023 do TJPA, cientes de que devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, preferencialmente com aplicativo WhatsApp, para a partir da inclusão do feito no "Juízo 100% digital", todos os atos processuais, inclusive as audiências, intimações e atendimentos serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto.
Belém, 5 de setembro de 2023 ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário -
04/09/2023 15:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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04/09/2023 15:24
Baixa Definitiva
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12/08/2023 00:08
Decorrido prazo de ADRIANA DO SOCORRO BEZERRA LOBO em 11/08/2023 23:59.
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07/08/2023 10:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/07/2023 00:05
Publicado Ementa em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO.
TRÁFICO DE DROGAS.
PARQUET ESTADUAL.
DENÚNCIA.
RECEBIMENTO JUDICIAL.
AÇÃO PENAL.
AJUIZAMENTO.
PROVA INDICIÁRIA LÍCITA, JUSTA E SUFICIENTE.
PROCEDÊNCIA.
INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Com efeito, a rejeição da denúncia somente poderá ser concedida nas hipóteses em que se mostrar evidente, de plano, a ausência de justa causa, ou seja, quando se constatar: a imputação de fato penalmente atípico; a inexistência de qualquer elemento indiciário demonstrativo de autoria ou da materialidade do delito ou, ainda, causa excludente de punibilidade.
Ademais, prevalece, na fase de oferecimento da denúncia, o princípio do in dubio pro societate.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Egrégia 1ª Turma de Direito Penal, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, iniciada aos dezessete dias e encerrada aos vinte e quatro dias do mês de julho de 2023.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Kédima Pacífico Lyra.
Belém/PA, 17 de julho de 2023.
Desembargadora VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
25/07/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 12:43
Conhecido o recurso de JUSTIÇA PUBLICA (RECORRENTE) e provido
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24/07/2023 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2023 10:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/07/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 17:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/04/2023 14:04
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 10:08
Recebidos os autos
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29/03/2023 10:08
Conclusos para decisão
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29/03/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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