TJPA - 0800636-36.2023.8.14.0009
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Braganca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/07/2025 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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14/07/2025 14:47
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MARCELO BARROS MATOS em 08/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 07/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRAGANÇA Processo: 0800636-36.2023.8.14.0009 [Seguro] Requerente: MARCELO BARROS MATOS MARCIO PAULO DA SILVA - OAB PA12696-A (ADVOGADO) Requerido(a): Nome: BRADESCO SEGUROS S/A Endereço: Avenida Alphaville, 779, 779, ANDAR 17 SALA 1.701 - PARTE, Empresarial 18 do Forte, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - OAB MS5871 (ADVOGADO) DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração formulado por MARCELO BARROS MATOS no ID 113022332, no qual pleiteia a aplicação da multa prevista no art. 523 do CPC em razão de suposto atraso no cumprimento da obrigação pelo Requerido, BRADESCO SEGUROS S/A.
Sustenta o Requerente que a referida multa teria sido confirmada por decisão transitada em julgado (ID 86523214) e que a revisão dos cálculos determinada pelo Juízo teria indevidamente excluído sua incidência. É cediço que o artigo 523 do CPC dispõe que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de igual percentual.
No entanto, o prazo para cumprimento voluntário inicia-se a partir da intimação do devedor para o pagamento.
No caso em exame, verifica-se que: (i) O Requerido foi intimado para impugnar o cumprimento de sentença em 04/05/2015 (ID 86523211); (ii) O depósito foi realizado em 19/05/2015 (ID 86523214), dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis; (iii) A decisão judicial que julgou procedente em parte a impugnação a impugnação considerou expressamente a limitação das astreintes a 60 dias e apontou a data de realização do depósito efetuado pelo Requerido.
Assim, inexiste atraso que justifique a incidência da multa do art. 523 do CPC, pois o pagamento ocorreu dentro do prazo legal para cumprimento voluntário.
Além disso, a decisão transitada em julgado mencionada pelo requerente (ID 86523214) não contém determinação expressa sobre a imposição da multa pleiteada.
A mera correção dos cálculos realizada na decisão de ID 109892189, que apenas sanou erro material, não enseja a inclusão automática da penalidade.
O fato de um julgado ter transitado em julgado não impede a retificação de valores quando verificado equívoco material, desde que não altere o conteúdo do decisum, como no caso em apreço.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pelo requerente.
Nos termos do art. 52, II, da Lei 9.099/1995, proceda o Sr.
Secretário ao cálculo de atualização, observados os parâmetros indicados na sentença, no acórdão e na decisão de ID 109892189.
Juntado o cálculo, intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Bragança PA, data e hora registradas pelo sistema SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bragança PA -
14/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:40
Conclusos para decisão
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10/04/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 06:23
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 22:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2023 04:31
Decorrido prazo de MARCELO BARROS MATOS em 26/04/2023 23:59.
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21/05/2023 12:21
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 14/04/2023 23:59.
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28/04/2023 15:45
Conclusos para decisão
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13/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 17:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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12/02/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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