TJPA - 0809039-98.2017.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 18:26
Decorrido prazo de EMERSON PINHEIRO PENHA em 17/10/2023 23:59.
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23/07/2023 05:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/07/2023 23:59.
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23/07/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/07/2023 23:59.
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08/08/2022 09:49
Arquivado Definitivamente
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06/08/2022 04:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/07/2022 23:59.
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22/07/2022 17:29
Publicado Despacho em 20/07/2022.
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22/07/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
18/07/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 11:59
Juntada de Outros documentos
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18/07/2022 11:55
Processo Desarquivado
-
18/07/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 13:40
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2022 13:38
Juntada de Alvará
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22/03/2022 13:37
Juntada de
-
10/03/2022 13:56
Expedição de Certidão.
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05/03/2022 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2022 23:59.
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05/03/2022 02:32
Decorrido prazo de EMERSON PINHEIRO PENHA em 03/03/2022 23:59.
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14/02/2022 01:11
Publicado Sentença em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0809039-98.2017.8.14.0301 REQUERENTE: EMERSON PINHEIRO PENHA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentado pela executada sob a alegação de excesso de execução. -Do efeito suspensivo.
Não concedo efeito suspensivo ao presente recurso, visto que, apesar de estar garantido o juízo, os seus fundamentos não são relevantes e não observo perigo de dano no presente caso (art. 525, §6º, CPC). -Do mérito.
O recorrente alega excesso nos cálculos apresentados pelo exequente no Id 23916895, que resultou na quantia de R$12.235,24 (doze mil duzentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos).
Não obstante, não indica em que ponto os cálculos do exequente estariam incorrendo em excesso.
Apenas junta seus próprios cálculos e salienta que existe uma diferença de mais de R$6.000,00 em excesso.
Ocorre que os cálculos apresentados pelo recorrente no Id 25914095 não incluíram o valor dos juros de mora estipulados em sentença e confirmados por acórdão, razão pela qual totalizaram em um valor consideravelmente menor.
Já os cálculos do exequente estão em completa consonância com o que fora determinado em sentença e acórdão, razão pela qual merecem prosperar.
Isto posto, rejeito a impugnação apresentada.
Condeno a Embargante ao pagamento das custas processuais, consoante art. 55, parágrafo único, II, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará ao exequente dos valores depositados nos autos, com as atualizações devidas.
Após trânsito em julgado, nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 18 de janeiro de 2022.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
10/02/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 11:30
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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20/07/2021 10:40
Conclusos para julgamento
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19/07/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2021 10:02
Juntada de Certidão
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23/04/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/04/2021 23:59.
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24/03/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2021 14:54
Conclusos para decisão
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12/03/2021 14:54
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2021 11:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/03/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2019 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2019 11:14
Juntada de Certidão
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07/06/2019 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2019 23:59:59.
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07/06/2019 00:28
Decorrido prazo de EMERSON PINHEIRO PENHA em 06/06/2019 23:59:59.
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05/06/2019 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2019 13:43
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2019 08:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/05/2019 13:25
Conclusos para decisão
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14/05/2019 13:24
Juntada de Certidão
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18/04/2019 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2019 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2019 23:59:59.
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08/03/2019 15:42
Juntada de Petição de apelação
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08/03/2019 11:59
Juntada de Petição de petição
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20/02/2019 12:37
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2019 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2019 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2019 19:09
Julgado procedente o pedido
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16/08/2018 13:54
Conclusos para julgamento
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16/08/2018 13:54
Juntada de Petição de termo de audiência
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16/08/2018 13:54
Juntada de Termo de audiência
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16/08/2018 13:51
Audiência instrução e julgamento realizada para 13/08/2018 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/08/2018 09:46
Juntada de Petição de petição
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13/04/2018 10:57
Juntada de Petição de identificação de ar
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13/04/2018 10:57
Juntada de identificação de ar
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13/04/2018 10:41
Juntada de identificação de ar
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27/02/2018 12:37
Juntada de Petição de termo de audiência
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27/02/2018 12:37
Juntada de Termo de audiência
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27/02/2018 12:36
Audiência instrução e julgamento designada para 13/08/2018 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/02/2018 12:32
Audiência conciliação realizada para 23/02/2018 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/02/2018 15:33
Juntada de Petição de petição
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20/02/2018 10:02
Juntada de Petição de petição
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15/12/2017 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2017 10:00
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2017 09:50
Audiência conciliação redesignada para 23/02/2018 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/08/2017 09:42
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2017 10:45
Juntada de identificação de ar
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25/05/2017 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2017 09:57
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2017 12:28
Audiência conciliação designada para 13/02/2018 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/05/2017 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2017
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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