TJPA - 0818523-26.2024.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 16:10
Baixa Definitiva
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18/03/2025 00:24
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA BARROS em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 10:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DESª ROSI MARIA GOMES DE FARIAS AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) 0818523-26.2024.8.14.0000 AGRAVANTE: WELLINGTON DA SILVA BARROS AGRAVADO: JUSTIÇA PUBLICA DECISÃO MONOCRÁTICA RELATÓRIO Acolho a prevenção suscitada e passo a decidir, nos termos que segue.
Trata-se de Agravo de Execução Penal, interposto em benefício de WELLINGTON DA SILVA BARROS, visando que se reconheça a extinção de sua pena, nos autos do processo nº. 0001148-24.2011.8.14.0025, em razão da prescrição punitiva na modalidade retroativa.
O feito foi distribuído à Desª.
Eva do Amaral Coelho que, em manifestação de ID 23736010, determinou seu envio à minha relatoria em razão da precedência no recebimento e julgamento do AgExPe nº. 0814436-27.2024.8.14.000, contendo as mesmas razões neste suscitadas.
Da análise dos autos denota-se advir razão à suscitante uma vez que este feito, apesar de não certificada tal ocorrência nos autos, é mera reiteração e/ou duplicidade daquele ao norte apontado e cujo julgamento ocorreu em 12/11/2024, e no qual lhe foi dado provimento, restando reconhecida a ocorrência da prescrição.
DECIDO Diante do exposto, e ante a constatação de que este feito se trata de mera reiteração/duplicata do AgExPe nº. 0814436-27.2024.8.14.000, que já foi julgado, determino o arquivamento e baixa definitiva destes autos pela Secretaria Única de Direito Penal, consoante ao disposto nos arts. 2º e 3º, da Resolução 65/2008 do CNJ, de 09/01/2009.
Arquive-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 28 de fevereiro de 2025.
Desª.
ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora -
06/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 08:10
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de WELLINGTON DA SILVA BARROS - CPF: *48.***.*71-46 (AGRAVANTE)
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10/12/2024 13:46
Conclusos para decisão
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10/12/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:49
Determinada a distribuição do feito
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04/12/2024 09:36
Conclusos ao relator
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04/12/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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