TJPA - 0874818-53.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/08/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:18
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:59
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 01:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/05/2025 23:59.
-
21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA Tv.
Rômulo Maiorana, 1366-altos, Belém/PA, CEP: 66093000, Tels. 3211.0404/3211.0409, E-mail: [email protected] DESPACHO 1.
Considerando tratar-se de matéria de direito, não vislumbro a necessidade de designação de audiência. 2.
INTIME-SE o(a) Requerido(a) para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, em Juízo, Relatórios de Plantão do período de abril de 2020 até a presente data , como meio de Produção Antecipada de Prova, nos termos dos arts. 396 a 398, c/c arts. 381 a 383, do CPC. 3.
Cite(m)-se o(s) Requerido(s), na pessoa do representante legal, para contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do que dispõe o art. 7º da Lei nº 12.153/2009. 4.
Havendo contestação tempestiva, para a garantia do contraditório em face da não designação de audiência, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira.
Após decurso do prazo, retornem conclusos para o localizador “minutar ato de julgamento”.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Belém/PA, (Datado e assinado digitalmente.) GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Considerando a Portaria nº 1640/2021-GP, de 06/05/2021 (Publicada no Diário da Justiça – Edição nº 7136/2021, de 07/05/2021, páginas 11 a 14), a parte demandante, por petição, no momento da distribuição da ação, pode optar pelo “Juízo 100% Digital” que se caracteriza pela possibilidade de citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico (endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular e pelo próprio PJe) e pela realização de audiência exclusivamente por videoconferência.
Assim, deve a parte se manifestar acerca da mencionada opção nos termos da Portaria.
DECISÃO - MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO - OFÍCIO.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, na forma do PROVIMENTO Nº 003/2009, alterado pelo Provimento nº 011/2009 – CJRMB.
Cumpra na forma e sob as penas da lei. -
20/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 11:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA Tv.
Rômulo Maiorana, 1366-altos, Belém/PA, CEP: 66093000, Tels. 3211.0404/3211.0409, E-mail: [email protected] DESPACHO 1.
Considerando tratar-se de matéria de direito, não vislumbro a necessidade de designação de audiência. 2.
INTIME-SE o(a) Requerido(a) para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, em Juízo, Relatórios de Plantão do período de abril de 2020 até a presente data , como meio de Produção Antecipada de Prova, nos termos dos arts. 396 a 398, c/c arts. 381 a 383, do CPC. 3.
Cite(m)-se o(s) Requerido(s), na pessoa do representante legal, para contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do que dispõe o art. 7º da Lei nº 12.153/2009. 4.
Havendo contestação tempestiva, para a garantia do contraditório em face da não designação de audiência, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira.
Após decurso do prazo, retornem conclusos para o localizador “minutar ato de julgamento”.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Belém/PA, (Datado e assinado digitalmente.) GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Considerando a Portaria nº 1640/2021-GP, de 06/05/2021 (Publicada no Diário da Justiça – Edição nº 7136/2021, de 07/05/2021, páginas 11 a 14), a parte demandante, por petição, no momento da distribuição da ação, pode optar pelo “Juízo 100% Digital” que se caracteriza pela possibilidade de citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico (endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular e pelo próprio PJe) e pela realização de audiência exclusivamente por videoconferência.
Assim, deve a parte se manifestar acerca da mencionada opção nos termos da Portaria.
DECISÃO - MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO - OFÍCIO.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, na forma do PROVIMENTO Nº 003/2009, alterado pelo Provimento nº 011/2009 – CJRMB.
Cumpra na forma e sob as penas da lei. -
17/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 09:50
Conclusos para despacho
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16/11/2024 22:15
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2024 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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