TJPA - 0904321-56.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0904321-56.2023.8.14.0301 (PJe).
AUTOR: ROSANE DO SOCORRO POMPEU DE LOIOLA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ CERTIDÃO Certifico que as partes foram intimadas acerca da sentença prolatada nos presentes autos e que o recurso inominado interposto é tempestivo.
Belém-PA, 12 de março de 2025.
ALMIR ALEXEU DA COSTA Servidor(a) do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém ATO ORDINATÓRIO De ordem, certifico que, em razão da tempestividade do recurso interposto e nos termos do art. 1º, alínea "d" da Ordem de Serviço 001/2020_GJ deste Juízo bem como do artigo 42, §2º da Lei 9.099/95, de ordem, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Após, apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, na forma do art. 43 da Lei 9.099/95.
Belém-PA, 12 de março de 2025.
ALMIR ALEXEU DA COSTA Servidor(a) do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
12/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 03:16
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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23/02/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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19/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:38
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2024 16:42
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 03:29
Decorrido prazo de ROSANE DO SOCORRO POMPEU DE LOIOLA em 30/10/2024 23:59.
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26/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 08:10
Decorrido prazo de Estado do Pará em 05/02/2024 23:59.
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21/12/2023 12:19
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 06:01
Decorrido prazo de ROSANE DO SOCORRO POMPEU DE LOIOLA em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 09:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2023 17:08
Conclusos para decisão
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12/11/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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