TJPA - 0800148-57.2025.8.14.0059
1ª instância - Vara Unica de Soure
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 13:45
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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03/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 08:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE PROCESSO Nº: 0800148-57.2025.8.14.0059 ASSUNTO: [Registro de nascimento após prazo legal] REQUERENTE: HILDA TAVARES DE PAULA Endereço: Travessa Carlos de Carvalho, 209, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-680 REQUERIDO: 2 OFICIO DA COMARCA DE SOURE Endereço: SEGUNDA, 496, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 SENTENÇA HILDA TAVARES DE PAULA, já qualificada nos autos, requer a restauração do assento de nascimento de JOSÉ VIRGÍNIO DE PAULA.
Aduz a inicial, em síntese, que Hilda Tavares de Paula, de 90 anos, busca a certidão de nascimento de seu falecido esposo, José Virgínio de Paula, para obter dupla nacionalidade brasileira e portuguesa.
Contudo, ao solicitar a segunda via no Cartório Magalhães Guilhon, recebeu uma certidão negativa de registro.
No entanto, documentos como a certidão de batismo e a de casamento indicam que ele nasceu em Soure, o que reforça a necessidade da regularização.
O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (ID 138040128). É o relatório.
Decido.
Considerando que a prova a ser produzida é eminentemente documental, dispenso a realização de audiência de instrução e julgamento e anuncio o julgamento antecipado da lide.
Estando presentes todas as condições de fato e de direito que ensejam o deferimento do pleito, em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR e determino a restauração registro de nascimento de José Virgínio de Paula, com o devido assentamento, conforme as informações fornecidas na inicial (ID 136670684, fl. 2), julgando extinto o feito com apreciação de seu mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil desta Comarca para que proceda ao assentamento, na conformidade do que determina o artigo 109 da Lei 6.015/73.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se a autora, por meio de seu advogado, via DJE.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Soure - PA, data da assinatura eletrônica.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
11/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:20
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:57
Concedida a gratuidade da justiça a HILDA TAVARES DE PAULA - CPF: *71.***.*50-72 (AUTOR).
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10/02/2025 22:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 22:42
Conclusos para decisão
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10/02/2025 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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