TJPA - 0809641-62.2021.8.14.0006
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:53
Julgado improcedente o pedido
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15/09/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 12:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ANDRE MONTEIRO GOMES em/para 15/09/2025 11:45, Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
-
14/04/2025 21:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/04/2025 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 08:42
Decorrido prazo de FREDSON ROBERTO SOUZA PRINTES em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
1.
DADOS DO PROCESSO: Processo nº: 0809641-62.2021.8.14.0006 Tip. penal: art. 147, caput, do Código Penal Data/hora: 24/02/2025, 09h15min Tipo de Audiência Audiência de Instrução e Julgamento 2.
PRESENTES (S): Juiz Dr.
ANDRÉ MONTEIRO GOMES Promotora: Dra LÍLIAN NUNES Denunciado: IRINEU FERREIRA DA ROCHA FILHO Advogado: Dr.
Michel Santos Batista, OAB/PA-018.712 Testemunha de defesa: Otávio Tutucima Guimarães Neto 3.
AUSENTES: Testemunha de acusação: Jucélia Maria Araújo Marilene Cristina Pinheiro Ferreira ATA DE AUDIÊNCIA 4.
REGISTROS INICIAIS ANTES DA ABERTURA DA AUDIÊNCIA.
Cientifique-se os presentes de que, quando necessário, as declarações serão gravadas em mídia audiovisual, conforme artigo 405, § 1º do CPP, armazenado em MÍDIA junto aos autos e no Servidor do Tribunal de Justiçado Estado do Pará, disponível às partes e, nessa hipótese, ficam as partes dispensadas a assinatura física do presente termo, tendo em vista que o ato fora realizado de forma virtual, valendo a assinatura do Magistrado e do servidor, os quais possuem fé pública, como comprovação da presença. 5.
OCORRÊNCIAS EM AUDIÊNCIA Aberta a audiência: 5.1 Constatou-se a presença da testemunha de defesa Otávio Tutucima Guimarães Neto e do réu Irineu Ferreira da Rocha Filho.
Ausentes a testemunha de defesa Lucivaldo da Silva Aleixo e as testemunhas da acusação Jucélia Maria Araújo e Marilene Cristina Pinheiro Ferreira. 5.2 O denunciado declarou que não possui interesse em aceitar proposta de transação penal, tampouco de suspensão condicional do processo, vez que deseja provar sua inocência. 5.3 Ato contínuo, o Ministério Público se manifestou nos seguintes termos: “MM.
Juiz, tendo em vista que não houve intimação da vítima Jucélia Maria Araújo, o Ministério Público pugna pela redesignação do ato com a intimação da referida testemunha por oficial de Justiça, bem como requer a condução coercitiva da testemunha Marilene Cristina Pinheiro Ferreira, vez que intimada não compareceu ao ato.
São os termos.” 6.
DELIBERAÇÃO: 1) Atualize a certidão de antecedentes criminais do réu IRINEU FERREIRA DA ROCHA FILHO; 2) Designo nova audiência de instrução e julgamento para o dia 15/09/2025, às 11h45; 3) Intime pessoalmente a testemunha de acusação Jucélia Maria Araújo por meio de Oficial de Justiça; 4) Atente-se a secretaria acerca da expedição de mandado de intimação para a vítima Jucélia Maria Araújo, uma vez que a audiência foi redesignada e virtude do não cumprimento deste ato; 5) Expeça-se mandado de condução coercitiva para a testemunha Marilene Cristina Pinheiro Ferreira; 6) Nos termos do art. 62 da Lei nº 9.099/95, fica AUTORIZADA a intimação por meio do aplicativo de mensagens (WhatsApp) desde que, no momento do ato, estejam presentes os três elementos indutivos de autenticidade do destinatário: número de telefone, confirmação escrita e foto individual, consoante preceitua a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como requisitos para intimação penal válida; 7) Ciente o Ministério Público; 8) Intimados o réu, o seu advogado e a testemunha de acusação Otávio Tutucima Guimarães Neto, neste ato; 9) Expeça o necessário.” Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, _____________, Lígia Lima Souza, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. //////// Dr.
André Monteiro Gomes, Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Criminal de Ananindeua. (assinatura digital) -
13/03/2025 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 08:17
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 11:37
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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11/03/2025 11:35
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 15/09/2025 11:45, Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
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26/02/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ANDRE MONTEIRO GOMES em/para 26/02/2025 09:00, Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
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25/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 09:41
Juntada de Certidão
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21/08/2024 13:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/02/2025 09:00 Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
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21/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
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21/08/2024 13:27
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 21/08/2024 10:00 Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
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21/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 15:52
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 08:55
Decorrido prazo de FREDSON ROBERTO SOUZA PRINTES em 13/05/2024 23:59.
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27/04/2024 21:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/04/2024 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/08/2024 10:00 Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
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10/04/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 13:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2024 11:40 Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
-
09/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:09
Juntada de Petição de parecer
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09/04/2024 07:46
Juntada de Certidão
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21/02/2024 00:56
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 12:26
Juntada de Petição de diligência
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20/11/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2023 09:46
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 08:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/04/2024 11:40 Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
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06/10/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 12:50
Juntada de Petição de denúncia
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22/09/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 09:16
Conclusos para despacho
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31/03/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 13:56
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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16/03/2023 13:03
Audiência Preliminar realizada para 15/03/2023 09:00 Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
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15/03/2023 08:41
Juntada de Certidão
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01/03/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 08:45
Audiência Preliminar designada para 15/03/2023 09:00 Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
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08/07/2022 08:43
Audiência Preliminar não-realizada para 05/07/2022 09:00 Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
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05/07/2022 10:13
Juntada de Petição de certidão
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25/01/2022 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2022 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2021 08:37
Juntada de Carta
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29/11/2021 10:42
Audiência Preliminar designada para 05/07/2022 09:00 Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
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26/11/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 07:49
Conclusos para despacho
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06/10/2021 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/10/2021 11:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/10/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 09:06
Declarada incompetência
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23/08/2021 09:26
Conclusos para decisão
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23/08/2021 09:25
Conclusos para decisão
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23/08/2021 00:04
Juntada de Petição de parecer
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19/07/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 10:41
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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