TJPA - 0800912-06.2025.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:31
Transitado em Julgado em 18/09/2025
-
18/09/2025 13:27
Homologada a Transação
-
17/09/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
17/09/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 19:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/09/2025 19:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/09/2025 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2025 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 11:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/05/2025 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2025 08:30
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0800912-06.2025.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Imissão na Posse] REQUERENTE: Nome: B.R.E. - PA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Av Antônio Benedito de Almeida Teotônio Carola, S/N, Quadra 09A Lote 01 ao 04, Loteamento Jardim Europa, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: PRISCILLA PEREIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Boa Esperança, 332, Quadra 36 A, Lote 38, Jardim Europa, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO Face ao teor da certidão de expediente ID Num. 138225012, e em observância ao disposto no art. 321 do CPC, DETERMINO: 1- INTIME-SE o requerente, por meio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, no sentido de recolher as custas iniciais devidas, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição, nos moldes do art. 290 do CPC. 2- Transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação (nesse último caso, deve a secretaria certificar), ENCAMINHEM-SE os autos imediatamente concluso.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 6 de março de 2025 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
06/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:04
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805403-90.2024.8.14.0136
Erinaldo Pereira da Silva
Yamaha Administradora de Consorcio LTDA
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2025 19:15
Processo nº 0800831-88.2025.8.14.0061
Jaire dos Santos e Silva
Advogado: Caio Henrique Bohadana Tessaro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/02/2025 11:20
Processo nº 0802382-92.2025.8.14.0000
Rildes Lopes Santos
Arthur da Silva Lopes
Advogado: Brenner Ferreira Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/02/2025 23:16
Processo nº 0800203-02.2025.8.14.0061
Maria Carvalho de Albuquerque
Advogado: Ketreen Leticia Santos de Oliveira Rodri...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/01/2025 12:12
Processo nº 0000030-11.1995.8.14.0013
Banco da Amazonia SA
Jose Rufino de Souza
Advogado: Jedyane Costa de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2006 09:20