TJPA - 0810492-02.2024.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira Processo:0810492-02.2024.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) de Direito que atua nesta Vara, Dra.
ALINE CYSNEIROS LANDIM BARBOSA DE MELO, nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, abro o prazo de 15 (quinze) dias para a manifestação do (a) Requerente quanto a Impugnação apresentada pelo Requerido.
Altamira, 9 de maio de 2025.
ANDREIA VIAIS SANCHES Diretora de Secretaria FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA E-mail: [email protected] -
09/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:48
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 12:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 12:26
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 01:06
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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01/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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25/02/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0810492-02.2024.8.14.0005 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: Nome: LUCICLEIA BARRETO CAVALCANTE Endereço: Rua Magalhães Barata, 1657, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-057 Nome: L B CAVALCANTE COMERCIO Endereço: CORONEL JOSE PORFIRIO, 2671, ESPLANADA DO XINGU, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-040 RÉU: Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235, Bloco A, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 DECISÃO-MANDADO 1.
Recebo os embargos à execução, eis que presentes os requisitos do art. 319 e 910, § 2º, ambos do CPC/2015, para seu regular processamento. 2.
A parte autora pleiteia os benefícios da gratuidade da Justiça.
Com efeito, o art. 99, § 3º, do CPC/15 dispõe que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. 2.1.
Nesse passo, só cabe ao juiz indeferir o pleito “se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos” (art. 99, § 2º, CPC/15). 2.2.
Inexistindo nos autos qualquer elemento contrário ao pedido de Justiça gratuita, DEFIRO-O nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC/15. 4.
Determino a Secretária que promova o apensamento dos presentes autos à ação de execução nº 0809279-58.2024.8.14.0005. 5.
Em seguida, intime-se o embargado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, impugnar os presentes embargos à execução, sob pena de preclusão.
Após, retornem os autos conclusos.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTAPRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira -
24/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/01/2025 12:14
Concedida a gratuidade da justiça a L B CAVALCANTE COMERCIO - CNPJ: 24.***.***/0001-02 (EMBARGANTE).
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15/01/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 15:46
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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