TJPA - 0819084-66.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:09
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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19/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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16/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0819084-66.2023.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Tarifas] PARTE AUTORA: REQUERENTE: RAYLSON JOSE MENDES BARBOSA Advogado do(a) REQUERENTE: CASSIO JOSE DE SOUZA - PA35348 PARTE RÉ: Nome: BANCO RCI BRASIL S.A Endereço: Rua Pasteur, Água Verde, CURITIBA - PR - CEP: 80250-104 Advogado do(a) REQUERIDO: AURELIO CANCIO PELUSO - PR32521-A DESPACHO R.
H.
Feito em ordem.
I – Tendo em vista o transcurso do despacho retro sem objeção das Partes ou requerimento de provas o processo será julgado no estado em que se encontra.
Eventuais questões processuais pendentes serão analisadas em preliminar de sentença.
II - Encaminhem-se os autos à Secretaria a fim de se verificar acerca da existência de custas remanescentes no presente feito.
Em caso positivo, a Secretaria deverá observar o disposto no art. 26 da Lei Estadual n.º 8.328/2015, intimando posteriormente a parte responsável para recolhimento no prazo legal.
Desconsiderar caso a providência já tiver sido efetivada.
III – Em atenção ao Plano de Ação visando atingir METAS CNJ e IEJUD não é viável que o processo retorne a conclusão em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por autorização expressa do Juiz diante do caso concreto.
Após, certifique-se o que houver vindo a conclusão na tarefa minutar ato de julgamento, incluindo-se no CICLO 90.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090614292839000000094493073 2.Procuração Instrumento de Procuração 23090614292894300000094493074 3.Documento Pessoal Documento de Identificação 23090614292927900000094493075 4.Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 23090614292962000000094493076 5.Carteria de Trabalho Documento de Comprovação 23090614292995900000094493078 6.Extratos Bancários Documento de Comprovação 23090614293038400000094495430 7.Comprovante de Residência Documento de Comprovação 23090614293073900000094495431 8.Documento do veículo - CRLV Documento de Comprovação 23090614293140300000094495432 9.Contrato Objeto da Ação Documento de Comprovação 23090614293175700000094495433 10.Planilha de cálculo (LAUDO) Documento de Comprovação 23090614293236300000094495434 11.Plailha PRICE x JUROS SIMPLES Documento de Comprovação 23090614293298100000094495436 Despacho Despacho 23101114040366700000096081117 Intimação Intimação 23101114040366700000096081117 Citação Citação 23101114040366700000096081117 Ciência Petição 23101919005357300000096774547 AR Identificação de AR 23103008202080400000097238493 AR Identificação de AR 23103008202086800000097238494 Contestação Contestação 24012614295404700000101321754 Ata AGE - 2016.01.29 - Incorporação Documento de Comprovação 24012614295459100000101321756 BANCO - vcto 2025.12.18 - Maick Ad Judicia - 2023.12 Instrumento de Procuração 24012614295525100000101321757 Subs Zappa - 2025.12.31 - Banco RCI_Ass Substabelecimento 24012614295572300000101321759 DOSSIE266873_compressed Documento de Comprovação 24012614295618200000101321762 Petição Petição 24012910113057100000101378503 SUBSTABELECIMENTO - Helen Substabelecimento 24012910113097800000101378504 CARTA DE PREPOSIÇÃO - Caroline Petição 24012910113130900000101378505 Réplica Petição 24013010484569400000101467661 etição Justificação de Ausência em Audiência Petição 24013010501504600000101467665 2.Atestado médico Documento de Comprovação 24013010501570300000101467666 Decisão Decisão 24031308080672800000101577953 Decisão Decisão 24031308080672800000101577953 Petição Petição 24031811393668500000104578531 Certidão Certidão 24031814410584600000104609222 Não há provas à produzir Petição 24033000493774700000105323848 Certidão Certidão 24041210141155000000106164680 Certidão Certidão 24041210145523500000106164682 Despacho Despacho 24120116490961600000123844452 Despacho Despacho 24120116490961600000123844452 Certidão Certidão 25021813424672200000127941325 Ciência Petição 25030915280354100000128960526 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
15/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 04:36
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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22/02/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0819084-66.2023.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Tarifas] PARTE AUTORA: REQUERENTE: RAYLSON JOSE MENDES BARBOSA.
Advogado do(a) REQUERENTE: CASSIO JOSE DE SOUZA - PA35348 PARTE RÉ: Nome: BANCO RCI BRASIL S.A Endereço: AV.
SENADOR LEMOS, Nº 435, 435, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Advogado do(a) REQUERIDO: AURELIO CANCIO PELUSO - PR32521-A DESPACHO R.H.
Vistos em correição periódica.
I – Tendo em vista a implementação do Plano de Ação n. 012/2024, assim como a proximidade do recesso forense e férias dos advogados com a suspensão dos prazos processuais, devolvo à Secretaria, a fim de ser inserido no CICLO60.
II – Após, retornem conclusos na tarefa minutar ato de despacho, fixando etiqueta LOTE 3, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
18/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 08:38
Conclusos para despacho
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12/04/2024 10:14
Juntada de Certidão
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12/04/2024 10:14
Juntada de Certidão
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30/03/2024 00:49
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 14:41
Juntada de Certidão
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18/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 08:08
Não Concedida a Medida Liminar
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31/01/2024 14:22
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 30/01/2024 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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30/01/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 08:20
Juntada de identificação de ar
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19/10/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 10:58
Audiência Conciliação/Mediação designada para 30/01/2024 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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19/10/2023 10:57
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2023 14:29
Conclusos para decisão
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06/09/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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