TJPA - 0800038-57.2024.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:50
Decorrido prazo de JOSE JEAN DOS SANTOS LIMA em 17/03/2025 23:59.
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28/03/2025 11:50
Decorrido prazo de CICERA BEZERRA DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 12:26
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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23/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 03:30
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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21/02/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ELDORADO DOS CARAJÁS Autos nº0800038-57.2024.8.14.0103 Nome: JOSE ERIVAN ALVES DE LIMA Endereço: Rua Guajajara, 168, Centro, ELDORADO DOS CARAJáS - PA - CEP: 68524-000 Nome: JANAINA SANTOS DE LIMA Endereço: Rua Guajajara, 168, Centro, ELDORADO DOS CARAJáS - PA - CEP: 68524-000 Nome: JOSE JEAN DOS SANTOS LIMA Endereço: Rua Guajajara, 168, Centro, ELDORADO DOS CARAJáS - PA - CEP: 68524-000 Nome: CICERA BEZERRA DOS SANTOS Endere�o: desconhecido SENTENÇA 1-Trata-se de AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL "POST MORTEM". 2-Os autos foram para o Ministério Público, o qual não manifestou interesse no feito. 3-Verifico que o acordo não apresenta vícios, não havendo óbice para a sua homologação. 4-Ante o exposto, homologo o acordo de ID 107102846 e extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. 5-Em prosseguimento, adoto as seguintes deliberações: 5.1- Intimem-se os autores, na pessoa do Defensor, via sistema PJE. (15 dias) 5.2- Ciência ao Ministério Público.(30 dias) 6-Sem custas.
Sem honorários. 7-Após o trânsito em julgado, cumprida todas as diligências, arquivem-se os autos. 8-P.R.I.C.
Eldorado dos Carajás/PA, data do sistema. ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito PARTES INTIMADAS -
17/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:51
Homologada a Transação
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17/02/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 11:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/12/2024 10:07
Juntada de Certidão
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24/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:37
Juntada de Certidão
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30/04/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2024 09:23
Conclusos para decisão
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29/01/2024 09:21
Juntada de Certidão
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16/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 13:20
Declarada incompetência
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16/01/2024 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2024 10:34
Conclusos para decisão
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16/01/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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