TJPA - 0840879-82.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 10:24
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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12/07/2025 14:09
Decorrido prazo de ROSE MEIRE CRUZ DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:11
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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04/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP 66033-420, Belém-PA, Tel. (91) 3239-5450 Processo nº 0840879-82.2024.8.14.0301.
SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte autora propõe ação monitória com base nos artigos 700 e seguintes do CPC para recebimento de valor constante em título.
Ocorre que o procedimento da ação monitória, com expedição de mandado de pagamento e demais previsões legais não é adequada ao procedimento dos juizados especiais, que possui normas processuais próprias, devendo ser utilizado o Código de Processo Civil apenas de forma subsidiária.
Informa o Enunciado 8 do Fonaje: “As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.” Deste modo, há que se considerar a incompetência desta justiça especializada para a presente ação, devendo ser extinto o feito.
Ante o exposto, julho extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento, na forma do art. 51, II da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Após trânsito em julgado, arquive-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAUJO LEITE Juíza de Direito -
27/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:48
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/05/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 11:20
Audiência de Una do dia 05/06/2025 09:50 cancelada.
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23/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
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01/04/2025 13:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/03/2025 08:25
Juntada de identificação de ar
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27/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 10:59
Juntada de mandado
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12/03/2025 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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12/03/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA - Fone: 3239-5450 INTIMAÇÃO Processo: 0840879-82.2024.8.14.0301 REQUERENTE: ROSE MEIRE CRUZ DOS SANTOS REQUERIDO: JOAQUIM DE LIMA ALVES De Ordem do MM.
Juiz ALESSANDRO OZANAN, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 05/06/2025 09:50 horas, a ser realizada PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL (conforme Portaria 3239/2022-GP e Resolução 21/2022) no endereço indicado no cabeçalho.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo as partes terem apresentado até este momento as provas admitidas em direito que entenderem necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, a serem trazidas pela parte que as indicar.
A parte Reclamada deverá, até este momento, apresentar defesa escrita ou oral.
As partes e seus advogados, caso optem pela AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (aplicativo Microsoft Teams), deverão acessar o link que será disponibilizado nos autos, no dia e horário designados, através de computador, smartphone ou tablet.
OBSERVAÇÃO: Eventuais problemas de acesso à sala de audiência, decorrentes de equipamentos, aplicativos ou internet da parte, gerando atrasos ou ausência, não serão considerados como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)3239-5450 e (91)98483-4571.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado.
BELéM, 10 de março de 2025. _______________________________________ CRISTIANI MACHADO GOMES (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 10:44
Audiência de Una redesignada para 05/06/2025 09:50 para 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/02/2025 12:47
Decorrido prazo de ROSE MEIRE CRUZ DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 09:17
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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28/01/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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25/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 08:24
Juntada de identificação de ar
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23/08/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 20:18
Audiência Una designada para 18/03/2025 10:40 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/05/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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