TJPA - 0802670-93.2024.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/09/2025 04:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2025 
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                                            25/09/2025 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2025 11:42 Julgado procedente o pedido 
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                                            24/09/2025 11:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2025 11:03 Conclusos para julgamento 
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                                            24/09/2025 11:03 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/09/2025 11:03 Audiência de conciliação realizada conduzida por LURDILENE BARBARA SOUZA NUNES em/para 24/09/2025 10:00, Vara Única de Novo Repartimento. 
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                                            26/08/2025 23:03 Decorrido prazo de NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA em 31/07/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 20:10 Decorrido prazo de NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA em 29/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 12:53 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            18/07/2025 12:53 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/07/2025 08:51 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/07/2025 03:25 Publicado Intimação em 08/07/2025. 
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                                            10/07/2025 03:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0802670-93.2024.8.14.0123 Autor: NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA Endereço: R ARARAS, 01, QD. 25, UIRAPURU, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 Réu: ALASON MIRANDA DA COSTA Endereço: (94) 99239-4886.
 
 DESPACHO 1.
 
 Designo o dia 24 de setembro de 2025, às 10h00, para audiência de conciliação, que poderá ser realizada de forma híbrida.
 
 Ficam as partes e demais atores processuais, intimadas/cientificadas que o referido ato será realizado por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com adoção de modelo híbrido (presencial + online), com utilização do aplicativo Microsoft Teams, nos termos da Resolução nº. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
 
 Considerando a natureza hibrida do ato, é facultado às partes dela participar virtualmente, SOB SUA CONTA E RISCO - em relação à(s) falha(s) na conexão, acesso ao sistema ou equipamentos necessários para o ato, tais como computador, webcam, fone de ouvido e outros, sendo de inteira responsabilidade do participante (partes, advogados, testemunhas), a responsabilidade por eventuais problemas técnicos que não sejam oriundos da vara, podendo provocar a continuidade do ato sem a presença do (a) participante, bem como a responsabilização pelos custos de eventual remarcação ou suspensão da audiência.
 
 Esclareça que na impossibilidade de participação da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte e advogado comparecerem presencialmente ao fórum desta comarca, espaço em que poderão ser utilizar dos equipamentos de videoconferência aqui disponibilizados, devendo esta opção ser realizada pela parte até o início da audiência, e se for o caso comparecer com antecedência necessária a realização do ato nas dependências do fórum.
 
 Caso a parte opte por participar de forma inteiramente virtual, o acesso à audiência poderá ser realizado por meio do endereço eletrônico juntado aos autos por ato ordinatório, sendo de INTEIRA responsabilidade da parte acessá-lo.
 
 Qualquer dúvida quanto o acesso pode ser submetida por meio de contato telefônico, através do telefone/ WhatsApp: (94) 98402-0994 ou através da plataforma Balcão Virtual, disponibilizada junto ao endereço do Tribunal de Justiça ou pelo e-mail [email protected].
 
 Desde já, esclareça que é imprescindível que a parte realize estes contatos PREVIAMENTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, sob pena de prejudicar a realização dos feitos e ser declarada ausente.
 
 Advirta as partes que é de sua INTEIRA RESPONSABILIDADE ENTRAR EM CONTATO COM O AUXILIAR DE AUDIÊNCIAS, E QUE SE ASSIM NÃO O FIZER OU SE NÃO COMPARECER AO FÓRUM, SERÁ CONSIDERADA AUSENTE. 2.
 
 Ademais, ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 3.
 
 Parte requerente já intimada via sistema. 4.
 
 Cite-se a parte ré por Oficial de Justiça.
 
 CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
 
 Novo Repartimento/PA, data da assinatura eletrônica.
 
 LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular – VARA-NR
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                                            04/07/2025 13:29 Audiência de Conciliação designada em/para 24/09/2025 10:00, Vara Única de Novo Repartimento. 
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                                            04/07/2025 13:27 Expedição de Mandado. 
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                                            04/07/2025 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2025 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 10:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2025 09:24 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2025 08:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 10:33 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/05/2025 10:32 Audiência de conciliação realizada conduzida por LURDILENE BARBARA SOUZA NUNES em/para 15/05/2025 10:01, Vara Única de Novo Repartimento. 
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                                            13/05/2025 16:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2025 01:59 Decorrido prazo de NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA em 28/03/2025 23:59. 
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                                            29/03/2025 08:09 Juntada de identificação de ar 
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                                            27/03/2025 19:21 Decorrido prazo de NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA em 25/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 09:51 Audiência de Conciliação designada em/para 15/05/2025 10:01, Vara Única de Novo Repartimento. 
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                                            14/03/2025 09:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/03/2025 01:06 Publicado Intimação em 27/02/2025. 
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                                            02/03/2025 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025 
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                                            26/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Novo Repartimento _____________________________________________________________________________ Processo nº 0802670-93.2024.8.14.0123 [Remissão das Dívidas] AUTOR(ES): Nome: NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA Endereço: R ARARAS, 01, QD. 25, UIRAPURU, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 RÉU(S): Nome: ALASON MIRANDA DA COSTA Endereço: Alameda Rio Negro, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO 1.
 
 Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
 
 Designo o dia 15/05/2025, às 10h01, para audiência de conciliação, referido ato poderá ser realizado por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com adoção de modelo híbrido (presencial + online) com utilização do aplicativo Microsoft Teams, nos termos da Resolução nº. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça. 3.
 
 Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 4.
 
 Parte requerente já intimada via sistema. 5.
 
 Cite-se a parte ré por Aviso de Recebimento (AR).
 
 Novo Repartimento/PA, data da assinatura eletrônica.
 
 LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Novo Repartimento.
 
 Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
 
 A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: .
 
 Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112611515133400000123516530 Ação de Cobrança - Alason Miranda da Costa Petição 24112611515182800000123516539 Procuração _001397 Instrumento de Procuração 24112611515244900000123516543 PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 24112611515311200000123516545 procuração pública nova Willian procurador da empresa Instrumento de Procuração 24112611515369300000123516546 CNPJ conceitual Documento de Identificação 24112611515418900000123516548 CERTIDÃO SIMPLIFICADA DIGITAL Documento de Comprovação 24112611515466200000123516549 documentos de identificação Willian Documento de Identificação 24112611515535800000123516551 CONSULTA SPC_002302 Documento de Comprovação 24112611515613200000123516552 EXTRATO DE DÉBITOS_001561 Documento de Comprovação 24112611515687700000123516553 NOTA PROMISSÓRIA_001562 Documento de Comprovação 24112611515750800000123516554 Notificação via WhatsApp Documento de Comprovação 24112611515814200000123516556
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                                            25/02/2025 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 13:37 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            27/11/2024 11:07 Conclusos para decisão 
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                                            26/11/2024 11:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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