TJPA - 0800064-39.2025.8.14.0097
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Benevides
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2025 23:59.
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24/09/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 14:47
Conclusos para despacho
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19/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av.
Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0800064-39.2025.8.14.0097 DESPACHO Diante da manifestação id. 140606645, tenho que informar que a formulação prévia de quesitos e o fornecimento de meios de comunicação adequados entre os sujeitos da perícia, notadamente o perito, as partes e seus procuradores, são medidas compatíveis com os princípios da cooperação processual e da instrumentalidade das formas (art. 6º e art. 188 do CPC).
Ademais, o comparecimento do periciando munido de documentos de identificação e exames complementares pertinentes coaduna-se com a busca da verdade real e a eficácia do trabalho técnico a ser realizado.
Por outro lado, quanto ao pleito de adiantamento de 50% dos honorários periciais, sua rejeição se impõe.
Isso porque, no âmbito do Estado do Pará, os honorários periciais, quando deferidos em processos com gratuidade de justiça, são custeados com recursos públicos específicos, cuja liberação ocorre a posteriori, mediante a devida certificação do cumprimento do encargo judicial.
Ante o exposto, DEFIRO: a disponibilização do contato de WhatsApp do advogado do periciando ou, alternativamente, do próprio periciando, para viabilizar a comunicação com o perito; a intimação das partes para que apresentem seus quesitos, caso ainda não o tenham feito, no prazo comum de 10 (dez) dias; a determinação de que o periciando compareça ao exame pericial munido de documento de identificação com foto e exames complementares, tais como radiografias, tomografia, ressonância magnética, e, em caso de sequelas neurológicas, eletroneuromiografia.
INTIMEM-SE as partes, para que, no prazo de 10 (dez) dias: Cumpram as determinações acima, E, sendo parte autora a beneficiária da gratuidade de justiça, certifique-se nos autos a vinculação do processo ao sistema de pagamento de perícias custeadas pelo Estado.
Benevides, 28 de julho de 2025 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito -
07/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:18
Juntada de Ofício
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08/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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03/05/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 01:13
Decorrido prazo de DIRCEU FABRICIO FERREIRA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:54
Decorrido prazo de DIRCEU FABRICIO FERREIRA DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:54
Decorrido prazo de DIRCEU FABRICIO FERREIRA DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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23/04/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:53
Juntada de laudo de perícia
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02/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 06:58
Decorrido prazo de DIRCEU FABRICIO FERREIRA DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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24/03/2025 08:50
Nomeado perito
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20/03/2025 10:49
Conclusos para decisão
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13/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800064-39.2025.8.14.0097.
Neste ato, com espeque no art. 1º §2º II do provimento nº 006/2006-CJRMB, alterado pelo provimento nº 08/2014-CJRMB, fica intimado o requerente a se manifestar acerca da petição ID-137926057, no prazo de 15 (quinze) dias.
Benevides/PA, 11 de março de 2025. -
11/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av.
Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 3724-7728 | e-mail: [email protected] PROCESSO N° 0800064-39.2025.8.14.0097 DECISÃO 1 - Defiro o pedido de gratuidade de justiça na forma da Lei Processual Civil, artigo 98 e s.s., com a ressalva do §4º. 2 - Outrossim, nos termos do §4º do artigo 334 do NCPC, recebo a petição inicial e determino a CITAÇÃO do(s) réu(s) com advertência que poderá(ão) oferecer contestação, sob pena de revelia, no prazo de 30 (trinta) dias, cujo termo inicial seguirá a regra prevista no artigo 231 do CPC; 3 - Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). 4 - Fica desde já autorizada a prerrogativa do artigo 212, §2º do CPC, caso seja requerido pelo(s) Autor(es). 5 – Em sendo alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-o para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias; 6 – Após conclusos.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário, ficando o Diretor de Secretaria autorizado a assinar o expediente necessários e a realizar atos ordinatórios ao bom e célere andamento do processo.
Benevides, data e hora do sistema.
LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO Juiz de Direito -
17/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:01
Concedida a gratuidade da justiça a DIRCEU FABRICIO FERREIRA DA SILVA - CPF: *19.***.*02-49 (AUTOR).
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13/01/2025 16:50
Conclusos para decisão
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13/01/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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