TJPA - 0865833-95.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 15:10
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:50
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 08:49
Decorrido prazo de EVER TON FPS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 14/03/2025 23:59.
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28/03/2025 06:49
Decorrido prazo de EVER TON FPS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0865833-95.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: EVER TON FPS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: V.
F.
P.
MONTEIRO - EPP D E S P A C H O/M A N D A D O
Vistos. 01- Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC), facultando-lhe oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; 02- Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzindo-os à metade se houver pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art. 827, §1º, CPC); 03- Frustradas as tentativas de citação, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor (art. 830, CPC), a recair preferencialmente sobre a garantia real (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no SISBAJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC); 04- Em seguida, intime-se o credor a requerer a citação editalícia ou a indicar o paradeiro do réu, no prazo de cinco dias (art. 830, §2º, CPC); 05- Citado o devedor e decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, proceda-se à penhora, a recair preferencialmente sobre a garantia hipotecária ou pignoratícia da dívida (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no SISBAJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC), após o devido recolhimento das custas; 06- Fica dispensada a constrição de veículos no sistema RENAJUD quando tiverem mais de dez anos de fabricação ou se encontrarem gravados de ônus (art. 7º-A, DL n. 911/69).
Cumpra-se.
Belém, 17 de fevereiro de 2025.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081916224375000000115572944 Procuração -moraes jr adv.
Instrumento de Procuração 24081916224397500000115572965 CNPJ - Everton Documento de Identificação 24081916224416500000115572966 CNPJ - VFP Documento de Identificação 24081916224435400000115572967 planilha de cálculo Documento de Comprovação 24081916224453600000115572968 NF-25833 Documento de Comprovação 24081916224478900000115572969 NF-25940 Documento de Comprovação 24081916224505000000115572970 NF-57577 CARTA CORREÇÃO Documento de Comprovação 24081916224527200000115572971 NF-57577 Documento de Comprovação 24081916224547400000115572972 NF-57631 Documento de Comprovação 24081916224569200000115572973 NF-57867 Documento de Comprovação 24081916224590900000115572974 Notas Fiscais - Recibo de Entrega Documento de Identificação 24081916224616200000115572975 25833-A_merged Documento de Comprovação 24081916224644400000115581229 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082111480085800000115803312 Intimação Intimação 24082111480085800000115803312 Petição Petição 24082916581309400000116733074 27.08.24 - Relatório Documento de Comprovação 24082916581342100000116733075 27.08.24 - Boleto (custas Iniciais) Documento de Comprovação 24082916581369400000116733077 27.08.24 - Boleto (custas Iniciais) - paga Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24082916581399600000116733076 Certidão Certidão 24090213514735100000116710855 Certidão de custas Certidão de custas 24090215272579200000117064743 Certidão Certidão 24090711165524100000117807567 Relatório de custas Relatório de custas 24090907230353300000117905686 bol0865833-95.2024.8.14.0301 Boleto de custas 24090907230371700000117905687 rel0865833-95.2024.8.14.0301 Relatório de custas 24090907230403200000117905688 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24093014280245700000119919025 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24093014280245700000119919025 Petição Petição 24100312594089500000120174118 01.10.24 - Boleto de Custas Iniciais (complementares) - PAGA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24100312594122600000120174120 01.10.24 - Boleto de Custas Iniciais (complementares) Documento de Comprovação 24100312594147800000120174124 01.10.24 - Relatório de Custas Iniciais (complementares) Documento de Comprovação 24100312594180300000120174125 E-mail à Central de Custas Documento de Comprovação 24100312594209400000120174126 -
17/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/11/2024 06:00
Decorrido prazo de EVER TON FPS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 04/11/2024 23:59.
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03/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 07:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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09/09/2024 07:23
Realizado cálculo de custas
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07/09/2024 11:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/09/2024 11:16
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/09/2024 13:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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