TJPA - 0823929-10.2024.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 04:03
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
03/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0823929-10.2024.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: ALEXANDRE DOS SANTOS Endereço: Rodovia BR-316, 316, 5010 - ondomínio Eco Parque Bloco Açaí, Apt 57, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-000 PARTE REQUERIDA: Nome: AQUALAND SUITES EMPRENDIMENTOS SPE LTDA - EPP Endereço: AV.
Ml.
Hermes, s/n, ESTAÇÃO DAS DOCAS - MEZANINO, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-020 ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO
Vistos.
Após a contestação tempestiva da ré, a autora juntou aditamento da inicial.
Intime-se a ré para manifestação quanto ao aditamento de ID 140556412, no prazo de 15(quinze) dias.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
31/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 01:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 09:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO – Replicar à Contestação Processo: 0823929-10.2024.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Tendo sido apresentada e juntada aos autos CONTESTAÇÃO, INTIMO a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente RÉPLICA.
Ananindeua (PA), 20 de março de 2025.
GLENDA MARREIRA VIDAL DO NASCIMENTO (Nos termos do provimento nº 008/2014-CRJMB, Art. 1º, §3º, de 05/12/2014, que alterou o provimento nº 006/2006-CRJMB). -
20/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 12:49
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0823929-10.2024.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: ALEXANDRE DOS SANTOS Endereço: Rodovia BR-316, 316, 5010 - ondomínio Eco Parque Bloco Açaí, Apt 57, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-000 PARTE REQUERIDA: Nome: AQUALAND SUITES EMPRENDIMENTOS SPE LTDA - EPP Endereço: AV.
Ml.
Hermes, s/n, ESTAÇÃO DAS DOCAS - MEZANINO, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-020 ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de resilição contratual com anulação de cláusula abusiva e restituição de valores pagos c.c. tutela de urgência, ajuizada por Alexandre dos Santos em face de Aqualand Suites Empreendimentos SPE LTDA, na qual o autor pleiteia, dentre outros, a concessão da justiça gratuita, a exibição de documentos e a rescisão imediata do contrato, com devolução de valores.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC, com base na declaração de hipossuficiência e nos documentos apresentados.
DEIXO de designar audiência de conciliação, por não vislumbrar possibilidade conciliatória.
DETERMINO a citação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, conforme artigo 344 do CPC.
No que se refere ao pedido de tutela de urgência para a rescisão imediata do contrato e suspensão das cobranças, cumpre observar os requisitos do artigo 300 do CPC.
Apesar da relevância dos argumentos apresentados pelo autor, verifico que a medida pleiteada envolve consequências irreversíveis que demandam análise pormenorizada no contraditório.
Assim, INDEFIRO, neste momento, o pedido de tutela provisória de urgência, por ausência de elementos suficientemente robustos que demonstrem perigo de dano imediato ou risco ao resultado útil do processo.
Por fim, determino que a parte requerida apresente, no prazo de sua contestação, o contrato original objeto da presente demanda, sob pena de presunção de veracidade das alegações da parte autora, nos termos do artigo 400 do CPC.
Apresentada a contestação, encaminhem os autos para réplica.
Intimem-se.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) -
19/02/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:43
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2025 09:31
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE DOS SANTOS - CPF: *33.***.*13-51 (AUTOR).
-
18/10/2024 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802705-47.2024.8.14.0028
Francisco de Assis Luiz de Franca
Advogado: Josiel Salvador Marinho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/02/2024 11:28
Processo nº 0800137-91.2025.8.14.0038
Ana Celia dos Santos Cruz
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Nayana do Socorro da Silva Paiva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/02/2025 17:49
Processo nº 0801017-79.2025.8.14.0201
Associacao de Adquirentes e Moradores Al...
Kellen Cristine Rodrigues Brito
Advogado: Bruno Emmanoel Raiol Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/02/2025 15:01
Processo nº 0802817-43.2025.8.14.0040
Str Comercio de Confeccoes Eireli
Israel Tome da Silva
Advogado: Beatriz de Oliveira Prado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/02/2025 16:04
Processo nº 0808737-88.2025.8.14.0301
Jose Gil de Carvalho Filho
Advogado: Marcio Augusto Moura de Moraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/01/2025 15:50