TJPA - 0889249-92.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:58
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
04/09/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 19:59
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2025 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2025 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 11:18
Concedida a Medida Liminar
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13/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 09:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0889249-92.2024.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JAMIR LOURENCO FILHO IMPETRADO: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.h.
Observa-se que, na petição inicial do presente mandado de segurança, a parte impetrante indicou como autoridade coatora um órgão público.
No entanto, nos termos do art. 6º, § 3º, da Lei nº 12.016/2009, a autoridade coatora deve ser uma pessoa física que, no exercício de suas funções, tenha praticado ou ordenado o ato impugnado, e não o órgão público em si.
Dessa forma, intime-se a parte impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, indicando corretamente a autoridade coatora como sendo o agente público responsável pelo ato questionado, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, voltem conclusos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P13 -
12/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
10/02/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 18:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/10/2024 18:58
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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