TJPA - 0800978-72.2023.8.14.0130
1ª instância - Vara Unica de Ulianopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 01:27
Decorrido prazo de ECIONILDO CARVALHO DO NASCIMENTO em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:25
Decorrido prazo de ECIONILDO CARVALHO DO NASCIMENTO em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 09:23
Publicado Diligência em 11/06/2025.
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02/07/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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25/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ULIANÓPOLIS C E R T I D Ã O DILIGÊNCIA POSITIVA Certifico que no dia 08/06/2025, em cumprimento ao mandado judicial id. 136648532, autos n. 0800978-72.2023.8.14.0130, encaminhei mensagem e contrafé para o contato (91) 9.8134-3259 (informado pelo irmão Gleidson por ocasião de diligência no endereço dia 02/06/2025), via aplicativo whatsapp, conforme captura de tela abaixo, e após prestar os devidos esclarecimentos, mediante chamadas de voz e de vídeo, bem como arquivos em áudio, por volta das 16h, citei/intimei ECIONILDO CARVALHO DO NASCIMENTO, por todo conteúdo do presente mandado, tendo a parte confirmado nome completo, bem como comentado matéria atinente ao processo, ficando ciente do seu inteiro teor.
Apresentou, ainda, documento de identificação.
O referido é verdade e dou fé.
Data conforme o sistema.
Marlone Sampaio da Silva Oficial de Justiça Avaliador Matrícula 205087 -
09/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:00
Evoluída a classe de (Auto de Prisão em Flagrante) para (Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo)
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08/06/2025 16:32
Juntada de Petição de diligência
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08/06/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 01:26
Decorrido prazo de ECIONILDO CARVALHO DO NASCIMENTO em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:07
Decorrido prazo de ECIONILDO CARVALHO DO NASCIMENTO em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 20:12
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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11/02/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 16:29
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ULIANÓPOLIS VARA ÚNICA Autos nº 0800978-72.2023.8.14.0130 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ULIANÓPOLIS FLAGRANTEADO: ECIONILDO CARVALHO DO NASCIMENTO DECISÃO RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público Estadual por estarem presentes os requisitos do art. 41 do CPP e ausente qualquer elemento ensejador da rejeição da peça acusatória.
CITE-SE o(s) denunciado(s) para fins de apresentação da resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, sendo possível arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário.
No mandado de citação deverá constar ainda a informação de que na hipótese de não ser apresentada resposta no prazo ou se não for constituído defensor, será nomeado defensor dativo para oferecê-la (art. 396-A, § 2º, CPP) e advertência ao acusado solto que a partir do recebimento da denúncia, haverá o dever de informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de revelia (CPP, art. 367).
Além disso, visando a celeridade processual, o Oficial de Justiça, no momento da citação da pessoa acusada, deverá indagar se esta possui advogado, se pretende constituir um ou se deseja ser assistida pela Defensoria Pública.
Não sendo apresentada resposta no prazo supracitado e não constituído advogado, desde logo NOMEIO a Defensoria Pública para exercer a defesa do denunciado, com vistas dos autos.
Expeça-se o necessário.
Ulianópolis, data registrada no sistema.
RODRIGO TAVARES Juiz de Direito Substituto Respondendo pela Vara Única da Comarca de Ulianópolis -
05/02/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 19:09
Recebida a denúncia contra ECIONILDO CARVALHO DO NASCIMENTO - CPF: *91.***.*71-06 (FLAGRANTEADO)
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04/02/2025 10:51
Conclusos para decisão
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06/11/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 20:52
Juntada de Petição de denúncia
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05/11/2024 06:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/11/2024 23:59.
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07/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 12:34
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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08/07/2024 02:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/07/2024 23:59.
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04/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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02/03/2024 01:52
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ULIANÓPOLIS em 01/03/2024 23:59.
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17/02/2024 04:34
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ULIANÓPOLIS em 15/02/2024 23:59.
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16/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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07/10/2023 07:17
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ULIANÓPOLIS em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 07:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 14:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/09/2023 09:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/09/2023 12:07
Juntada de Alvará de Soltura
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25/09/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 09:23
Concedida a Liberdade provisória de ECIONILDO CARVALHO DO NASCIMENTO - CPF: *91.***.*71-06 (FLAGRANTEADO).
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24/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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