TJPA - 0800706-94.2025.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 15:37
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/05/2025 23:59.
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11/07/2025 15:37
Decorrido prazo de ADRIANO PESSOA SILVINO em 27/05/2025 23:59.
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11/07/2025 14:28
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/05/2025 23:59.
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11/07/2025 14:28
Decorrido prazo de ADRIANO PESSOA SILVINO em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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22/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0800706-94.2025.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: AUTOR: ADRIANO PESSOA SILVINO REQUERIDO: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Ed.
C.
Branco Office Park, Torre Jatobá, 11 andar, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Vistos, etc.
Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 143056854 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Reconheço o imediato trânsito em julgado, pela preclusão lógica, uma vez que as partes renunciaram ao direito de interpor recurso no item xx do termo de acordo.
Intimem-se as partes, via diário eletrônico, e arquivem-se os autos imediatamente.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
16/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:29
Homologada a Transação
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14/05/2025 13:07
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:58
Audiência Una realizada conduzida por ADRIA JULIA VASCONCELOS DE SOUZA em/para 14/05/2025 11:40, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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14/05/2025 11:57
Juntada de Termo de audiência
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13/05/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 02:56
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/02/2025 23:59.
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15/02/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:39
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 03:10
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DESPACHO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0800706-94.2025.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Reclamante: Nome: ADRIANO PESSOA SILVINO Endereço: Rua Via Oeste, 3360, CASA, Premem, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-567 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Ed.
C.
Branco Office Park, Torre Jatobá, 11 andar, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Vistos, etc. 1 - O feito seguirá o rito da Lei n. 9.099/95, o qual concede a gratuidade no primeiro grau de jurisdição; 2 - Não há pedido de tutela de urgência a ser analisado; 3 - Designo Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 14 de maio de 2025, às 11h40min, oportunidade na qual deverá o réu apresentar contestação , que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
Frise-se que não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia; 4 - Ressalto que a audiência será realizada presencialmente, sendo facultado às partes comparecerem em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS; LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWY2ZjU0ZTEtNzVhNi00MGY2LTgzZGQtYmNlMTcyYzRkNjc5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d 5 - INTIME-SE a parte autora, advertindo-se que a sua ausência sem justificativa prévia importará extinção do feito sem julgamento do mérito e com condenação em custa, na forma do art. 51, I e §2º da Lei nº 9.099/95; 6 - CITE-SE a parte ré, advertindo-se que sua ausência implicará confissão e revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
11/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:29
Audiência de Una designada em/para 14/05/2025 11:40, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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04/02/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 08:34
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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