TJPA - 0801842-14.2025.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 10:09
Juntada de decisão
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25/04/2025 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/04/2025 11:02
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0801842-14.2025.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atraso de vôo] AUTOR: DANILO COSTA MOREIRA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: DANILO COSTA MOREIRA Endereço: Rua João Balbi, 983, apto 501, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-425 Advogado(s) do reclamante: RAPHAEL AUGUSTO CORREA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: Tam Linhas aereas Endereço: AC Val de Cães, S/N, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 VALOR DA CAUSA: 15.000,00 ATO ORDINATÓRIO Considerando a apelação apresentada, fica INTIMADA o(a) Apelado(a) para contrarrazoar no prazo de 15 dias (artigo 1010, §1º, CPC) 27 de março de 2025 TAMARA CUNHA MENDES INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011318504104100000125673386 PROCURAÇÃO - DANILO MOREIRA Documento de Comprovação 25011318504141100000125673387 IDENTIDADE DANILO Documento de Comprovação 25011318504177600000125673388 RESIDENCIA DANILO Documento de Comprovação 25011318504240200000125673389 COMPRA MOREIRA_DANILO Documento de Comprovação 25011318504274300000125673391 cartoes de embarque Documento de Comprovação 25011318504308500000125673390 fotos aeroporto Documento de Comprovação 25011318504364700000125673392 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012016234304400000126044713 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012016234304400000126044713 Pedido de Desistência Petição 25012818072800500000126560941 Certidão Certidão 25020316421353600000126908567 Sentença Sentença 25020516181784900000127064234 Apelação Apelação 25022716073441900000128619345 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
27/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:07
Juntada de Petição de apelação
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26/02/2025 04:30
Decorrido prazo de DANILO COSTA MOREIRA em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 23:54
Decorrido prazo de DANILO COSTA MOREIRA em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:53
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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11/02/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0801842-14.2025.8.14.0301 AUTOR: DANILO COSTA MOREIRA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por DANILO COSTA MOREIRA em face de TAM LINHAS AEREAS , ambos qualificados nos autos.
Petição do autor ID Num. 135739285, requerendo a desistência da ação. É o sucinto relatório.
DECIDO.
A desistência da ação tem como consequência a extinção do processo.
Isto posto, considerando que a parte autora resolveu desistir da ação, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a manifestação de vontade de ID Num. 135739285 e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Condeno a parte autora em custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Belém, 5 de fevereiro de 2025 ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
05/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:18
Extinto o processo por desistência
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05/02/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 12:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/02/2025 14:26
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2025.
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04/02/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 18:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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