TJPA - 0801131-16.2025.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2025 13:41
Decorrido prazo de MARINALVA MOREIRA DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:41
Decorrido prazo de MARINALVA MOREIRA DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:12
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:12
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2025 23:59.
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08/07/2025 10:55
Desentranhado o documento
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08/07/2025 10:55
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 1 de julho de 2025 Processo Nº: 0801131-16.2025.8.14.0040 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: MARINALVA MOREIRA DOS SANTOS Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, ficam a(s) partes requerente(s), intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões à apelação.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 1 de julho de 2025.
VALERIA BENJAMIN DIAS DA PAZ Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
01/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:15
Juntada de Petição de apelação
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16/06/2025 11:49
Baixa Definitiva
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03/06/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 19:57
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 12 de maio de 2025 Processo Nº: 0801131-16.2025.8.14.0040 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: MARINALVA MOREIRA DOS SANTOS Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte autora, INTIMADA a apresentar réplica à contestação.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 12 de maio de 2025.
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
12/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MARINALVA MOREIRA DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 11:57
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 19:09
Concedida a Medida Liminar
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05/02/2025 09:22
Conclusos para decisão
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0801131-16.2025.8.14.0040 Requerente: S.
C.
F.
E.
I.
S.
Requerido: M.
M.
D.
S.
Endereço: Nome: M.
M.
D.
S.
Endereço: RUA OITENTA E TRES, 16, QD 10 LT 16, JARDIM CANADA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Determino que a UPJ proceda a retirada do segredo de justiça, além de ilegal, não está incurso nas hipóteses da Lei 5.869/73 Art.155 I - Exigência do interesse público, não se enquadrando nas hipóteses previstas no art. 189, do CPC Após conclusos para apreciação da liminar.
Publique-se.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
04/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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