TJPA - 0825897-75.2024.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:20
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 25/09/2025 10:00, 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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05/05/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 00:20
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 10/04/2025 23:59.
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24/04/2025 06:08
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 08/04/2025 23:59.
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24/04/2025 06:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:45
Juntada de Certidão
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04/03/2025 03:41
Decorrido prazo de ANDRESSA MARIANO DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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04/03/2025 03:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 03:22
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0825897-75.2024.8.14.0006 (PJe).
Com fundamento no § 4º do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, no Provimento nº 006/2006-CJRMB e pelos princípios da celeridade e informalidade, fica INTIMADA a parte AUTORA: ANDRESSA MARIANO DE OLIVEIRA, através de seus patronos, da Audiência de CONCILIAÇÃO, a qual foi redesignada para o dia 05/05/2025 09:00, nesta 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
Advertências: - O não comparecimento da parte Reclamante à Audiência acima designada acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito e serão devidas custas processuais, nos termos do disposto no art. 51, I, da Lei 9.099/1995.
Ciente ainda as partes de que na Audiência de Instrução e Julgamento deverão apresentar todas as provas de que dispuserem, inclusive testemunhas até o máximo de três.
Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95).
Ananindeua-PA, 13 de fevereiro de 2025.
Diana Assis de Sousa - Analista Judiciário -
13/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:11
Juntada de Certidão
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19/12/2024 12:49
Audiência Conciliação redesignada para 05/05/2025 09:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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17/12/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 01:28
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 11:14
Audiência Conciliação designada para 17/04/2025 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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13/11/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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