TJPA - 0800135-05.2025.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
25/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 23:20
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2025 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 13:23
Decorrido prazo de NATURAL TOP PRODUTOS NATURAIS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:11
Decorrido prazo de NATURAL TOP PRODUTOS NATURAIS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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01/07/2025 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2025 21:17
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 00:58
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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20/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800135-05.2025.8.14.0109 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Perdas e Danos] REQUERENTE: Nome: NATURAL TOP PRODUTOS NATURAIS LTDA Endereço: Rua Thereza Maria Luizetto, 147, Vila Santa Luzia, TABOãO DA SERRA - SP - CEP: 06754-010 REQUERIDO: Nome: SONIA MARIA ESPINOZA DE SENA Endereço: São Joaquim, 229, Centro, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - VÁLIDA COMO MANDADO Vistos os autos.
I- Por vislumbrar a presença dos requisitos legais, recebo a petição inicial pelo rito da Lei dos Juizados Especiais.
II- Não houve pedido de liminar.
III- Ademais, tendo em vista o congestionamento da pauta de audiências deste Juízo deixo de designar audiência de conciliação e a fim de evitar que este processo permaneça paralisado por prazo superior a 100 (cem) dias, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1- Promova-se o cadastramento do advogado da parte autora, conforme substabelecimento sem reserva de poderes (ID 138325851). 2- Após, cite-se a requerido para apresentar contestação, no prazo legal. 3- Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para réplica OU, decorrido o prazo sem contestação, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte- PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte -
15/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 16:10
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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17/03/2025 11:09
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 03:31
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800135-05.2025.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
Constata-se que a petição inicial foi subscrita pelo advogado TITO MAGNO DE SERPA BRANDÃO - OAB/SC 47.673.
Em consulta ao sistema PJE constata-se que o referido causídico possui em tramitação outras trinta e duas demandas neste Estado do Pará, razão pela qual se faz necessária a apresentação de inscrição suplementar.
Isto posto, intime-se o referido causídico para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos cópia de sua inscrição suplementar na Seccional da OAB/Pará, sob pena de não conhecimento da peça por ele protocolizada bem como adoção de outras medidas que se fizerem necessárias.
Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
13/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 22:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 15:15
Conclusos para decisão
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06/02/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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