TJPA - 0811330-90.2025.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:39
Publicado Decisão em 25/09/2025.
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26/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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23/09/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/09/2025 14:39
Conclusos para decisão
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18/09/2025 14:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
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04/05/2025 04:24
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 23:52
Decorrido prazo de BANPARA em 07/04/2025 23:59.
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17/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo 0811330-90.2025.814.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 09 dias de abril de 2025, às 09 horas nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará, na sala de audiências da 5ª Vara Cível e Empresarial, abriu-se a presente Audiência de Conciliação.
Feito o pregão, verificou-se a presença das partes: Autora: Rita de Cássia Quaresma da Fonseca CPF *60.***.*33-49 RG1658151 , já qualificada nos autos, acompanhada de seu advogado Dr.
Lucas Eduardo Reis Evangelista, OAB n. 36.567 , presentes em sala virtual; Réu 1: BANCO DO BRASIL, representada por meio de sua advogada Dra.
ALLINE SUELLEN ANGELO ZAGALO, OAB/PA 37949 presente em sala de audiências do Fórum; Réu 2: BANCO C6 CONSIGNADO S.A , representada por sua preposta CAMILY VITORIA BRASIL DE FARIAS, RG 7641679, acompanhada de sua advogada Dra.
EVELYN CANELAS DE SOUZA, OAB PA 35976, presentes em sala de audiências do Fórum; Réus 3: BANCO SANTANDER S.A, representado pela preposta MARIA LUIZA RODRIGUES SILVA, acompanhado de seu advogado Dr.
LUCIVALDO BATISTA MOTA, OAB PA 35340, presentes em sala de audiências do Fórum; Réus 4: BANCO BANPARÁ, representada por meio do preposto NUNO JORGE DE ALMEIDA CATITA BIMBO CPF: *45.***.*86-72 , acompanhado de sua advogado Dra.
Luciana Maria de Souza Santos Bechara, OAB/PA 15047 , presentes em sala virtual; Réu 5: BANCO PAN S/A, representado pela preposta ALINE MARIA DA ROCHA FERREIRA, CPF 040009232-85, acompanhado de sua advogada Dra.
VICTORIA MARIA FERREIRA OLIVEIRA, OAB PA 34063, presentes em sala de audiências do Fórum Réu 6: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, representada por meio de sua advogada Dra.
LORENA CEREJA BRABO, OAB/PA 23837 presente em sala de audiências do Fórum Aberta a sessão, após tentativa de conciliação, não foi possível chegar a um acordo entre todas as partes.
Banpará informa não ter acesso aos contracheques da autora, pelo que requer a juntada dos 6 últimos contracheques ou comparecimento à Unidade de Relacionamento, portando os 6 últimos contracheques, para simulação de eventual proposta.
Caso opte pela simulação presencial, favor informar que existe ação judicial em trâmite.
Caso opte pela juntada nos autos, solicitamos intimação acerca do momento da juntada, para que possamos nos manifestar em prazo de 10 dias.
No mais, entendemos que o plano de pagamento, por hora, não está razoavelmente amparado na Lei e em parâmetros aceitáveis de capitalização do dinheiro para negociação.
Registra, ainda, que a referida orientação foi emitida em Carta da Ouvidoria do Banco, em 11/02/2025, e direcionada ao email cadastrado da requerente.
A Facta propõe a junção de três contratos em um só no valor de R$ 2199,20 no prazo de 84 parcelas com taxa de juros reduzida para 1,30% ao mês.
As parcelas permaneceriam pagas de modo consignado.
O advogado da parte autora solicitou prazo para juntada de substabelecimento.
Assim, no prazo de 15 dias, deve o patrono juntar seu instrumento de procuração e manifestar-se sobre as propostas de conciliação apresentadas.
O Banco Santander S/A reitera os termos da contestação e pede que todas as intimações sejam feitas em nome da Dra ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO,OAB SP 192649.
DELIBERAÇÃO: Considerando as propostas oferecidas e o prazo acima, acautelem-se os autos em Secretaria aguardando a manifestação da parte autora.
Nada mais havendo, encerra-se o presente termo.
Termo de audiência assinado somente pelo Magistrado, digitalmente, que presidiu o ato, na forma da Resolução nº. 185/13 do CNJ, da Recomendação nº 01/2018 da CJRMB e Portaria Conjunta nº 001/2018- GP/VP.
JUIZ DE DIREITO: (assinado digitalmente) -
14/04/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 08:54
Juntada de Certidão
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09/04/2025 01:29
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 08:23
Juntada de identificação de ar
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28/03/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 12/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:38
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 12/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:38
Decorrido prazo de BANPARA em 11/03/2025 23:59.
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27/03/2025 08:21
Juntada de identificação de ar
-
27/03/2025 08:21
Juntada de identificação de ar
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26/03/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:55
Juntada de identificação de ar
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17/03/2025 08:54
Juntada de identificação de ar
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12/03/2025 08:48
Juntada de identificação de ar
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28/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:54
Audiência de Conciliação designada em/para 09/04/2025 09:00, 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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24/02/2025 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 09:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/02/2025 03:17
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0811330-90.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA DA FONSECA MARQUES REU: BANPARA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO PAN S/A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 CONSIGNADO S.A Nome: BANPARA Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS, Nº 251, 7º ANDAR, 251, CENTRO, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV BRASIL, Nº 48,, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AV PAULISTA, 1374, Andar 7-8-15-16-17 e 18, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041, BLOCO A, VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Nome: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: RUA DOS ANDRADAS, 1409, Salas 701 e 702, CENTRO HISTORICO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-011 Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A Endereço: AVENIDA NOVE DE JULHO, N 3148, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO R. h.
Adoto o que dos autos consta como relatório, haja vista que o Código de Processo Civil somente o exige para sentenças.
DECIDO.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFIRO os benefícios da prestação jurisdicional gratuita, uma vez que preenchidos os requisitos autorizadores previstos no art. 98 do CPC.
Considerando que se trata de relação de consumo, DECRETO a inversão do ônus da prova, consoante o art. 6º, VIII, do CDC.
DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA Reservo-me a apreciar a medida liminar pleiteada na inicial após a realização da audiência acima designada, conforme entendimento da jurisprudência.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA - SUPERENDIVIDAMENTO - SUSPENSÃO DE DESCONTO DE PARCELAS - TUTELA ANTECIPADA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS.
Conforme disposto no artigo 1.003, § 5º c/c 219 do Código de Processo Civil, o prazo para interposição do Agravo de Instrumento é de 15 (quinze) dias.
Para concessão da tutela provisória de urgência é necessário preencher requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil.
A orientação da lei abriga o sentido razoável de não se deferir tutela antecipada em caso de alegação de superendividamento antes a audiência de conciliação.
Portanto,somente após realizada audiência de conciliação, sem êxito, é cabível apreciação quanto a tutela para limitar o pagamento a percentual dos rendimentos do autor, com amparo na Lei n.º 14.181/21. para limitar os pagamentos das dívidas a percentual do rendimento do autor, até a elaboração do plano de pagamento, caso demonstrada impossibilidade de pagamento sem afrontar o mínimo existencial e dignidade, desde que provados os pressupostos inerentes. (TJ-MG - AI: 02647230720238130000, Relator: Des.(a) Cavalcante Motta, Data de Julgamento: 28/03/2023, 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/04/2023) DO PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA E DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
DA JUNTADA DE DOCUMENTOS PELAS REQUERIDAS Nos termos do art. 104-A do CDC, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 09/04/2025 , às 09:00, esclarecendo que este é o primeiro dia desimpedido da pauta.
INTIME-SE a parte autora, devendo fazer-se presente obrigatoriamente acompanhado do advogado legalmente constituído (parágrafo 3º artigo 334 do Novo Código de Processo Civil).
Cientifico, ainda, à requerente que, deverá apresentar a proposta de plano de pagamento, nos termos previstos no art. 104-A, caput, §§3º e 4º do CDC.
CITE(M)-SE a(s) requerida(s) para comparecer na audiência designada, acompanhada obrigatoriamente de advogado particular, advertindo-as que, o não comparecimento à audiência acarretará na suspensão da exigibilidade do débito e na interrupção dos encargos da mora, bem como na sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida (art. 104-B, §§3º e 4º, do CDC), se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória, nos moldes do §2º do art. 104-A do CDC.
Considerando a necessidade de apresentação pela parte autora de proposta de plano de pagamento, na audiência conciliatória, DETERMINO a(às) requerida(s) que proceda(m) à juntada da cópia dos contratos realizados com o autor, contendo taxa de juros e valor de cada parcela vincenda, com seus respectivos extratos de pagamentos, identificando os valores pagos a título de amortização do capital e os valores pagos a título de ônus contratuais (remuneratórios, moratórios, etc.), além da indicação do saldo devedor atualizado (com valor do principal e valor dos juros em aberto).
Diante da petição de id 136685345, à Secretaria para proceder com a atualização do nome da requerente.
Citem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém-PA, (data da assinatura digital).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021012584202500000127361379 DOC 1 IDENTIDADE Documento de Identificação 25021012584224600000127361382 DOC 2 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Identificação 25021012584244200000127361384 DOC 3 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 25021012584262000000127361385 DOC 4 CONTRACHEQUE 1 Documento de Comprovação 25021012584287300000127361387 DOC 4 CONTRACHEQUE 2 Documento de Comprovação 25021012584377400000127361388 DOC 4 CONTRACHEQUE 3 Documento de Comprovação 25021012584406600000127361391 DOC 4.1 CONTRATO INSS Documento de Comprovação 25021012584433300000127361393 DOC 4.1 CONTRATOS Documento de Comprovação 25021012584462300000127361396 DOC 4.2 FACTA 1 Documento de Comprovação 25021012584517200000127361407 DOC 4.2 FACTA 3 Documento de Comprovação 25021012584539700000127361427 DOC 4.3 c6 consig Documento de Comprovação 25021012584571000000127362429 DOC 4.4 BANCO PAN Documento de Comprovação 25021012584610100000127362433 DOC 5 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 25021012584637900000127362435 DOC 6.1 CONTA DE LUZ Documento de Comprovação 25021012584675000000127362439 DOC 6.2 GASTOS DE MERCADO Documento de Comprovação 25021012584705200000127362440 DOC 6.3 COMBUSTÍVEL DO CARRO Documento de Comprovação 25021012584745500000127362442 DOC 8 Reclamação Banco C6 Documento de Comprovação 25021012584793900000127362444 DOC 8 Reclamação Banco do Brasil Documento de Comprovação 25021012584841500000127362447 DOC 8 Reclamação Banpará Documento de Comprovação 25021012584877800000127362450 DOC 8 Reclamação Facta Documento de Comprovação 25021012584906600000127362458 DOC 8 Reclamação Pan Documento de Comprovação 25021012584932900000127362460 DOC 8 Reclamação Santander Documento de Comprovação 25021012584962900000127362461 Petição Petição 25021109013722700000127417474 CADASTRO RECEITA FEDERAL Documento de Identificação 25021109013760200000127417475 DOC 1 IDENTIDADE Documento de Identificação 25021109013792300000127417476 -
12/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 12:56
Concedida a gratuidade da justiça a RITA DE CASSIA DA FONSECA MARQUES - CPF: *60.***.*33-49 (AUTOR).
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11/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 12:59
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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