TJPA - 0805069-51.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 09:47
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
08/06/2024 07:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 01:38
Decorrido prazo de KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 05:27
Decorrido prazo de KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:26
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0805069-51.2021.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A.
IMPETRADO: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ Compulsando os autos, verifico que no ID Num. 22527470 consta decisão onde o este juízo reconheceu a sua incompetência para atuar no feito e determinou a remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Verifico, ainda que, conforme certificado no ID Num. 113610793, o processo já foi extinto e arquivado definitivamente no TJEPA, contudo, continua constando no PJe desta unidade judicial e figura como pendente de julgamento na lista de processos das Metas do CNJ, pelo que cadastro o presente despacho como “sentença”, apenas para fins de baixa processual.
Determino que se arquivem os autos registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
22/04/2024 14:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/04/2024 11:45
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância Superior
-
25/01/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 17:24
Declarada incompetência
-
19/01/2021 10:40
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 10:40
Juntada de Relatório
-
14/01/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805174-18.2018.8.14.0015
Lucienne Sathler Brasil Khayat
Youssef Salim Khayat
Advogado: Brahim Bitar de Sousa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2024 11:47
Processo nº 0805098-50.2020.8.14.0006
Espolio de Joao Batista Ferreira dos San...
Cardif do Brasil Vida e Previdencia S/A
Advogado: Gustavo Pinho de Figueiredo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2024 23:15
Processo nº 0804676-71.2019.8.14.0051
George Douglas de Sousa Brito
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Elizete Ferreira de Castro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/05/2024 11:29
Processo nº 0805138-39.2019.8.14.0015
Prefeitura Municipal de Castanhal
Rita de Cassia Martins Menezes
Advogado: Marco Antonio Miranda Pinto Marques
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/11/2023 13:00
Processo nº 0804622-71.2020.8.14.0051
Jose da Silva Matias
Oi Movel S.A.
Advogado: Thammy Evelin Matias Ferreira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/12/2021 13:09