TJPA - 0805138-39.2019.8.14.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3939/2025-GP)
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14/06/2024 08:53
Conclusos para decisão
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14/06/2024 00:16
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL em 13/06/2024 23:59.
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15/05/2024 00:17
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MARTINS MENEZES em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 00:01
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL que tem como cerne discussão sobre o piso salarial nacional dos professores.
Em recente julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0803895-37.2021.8.14.0000, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu, por unanimidade, pela admissão do presente incidente, com a finalidade de que esta Corte estabeleça a pertinente tese jurídica a respeito da “aplicabilidade do Piso Salarial Nacional ao Magistério paraense, a fim de saber se está em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n.º 11.738/08, ou seja, se o piso se refere ao vencimento-base ou ao vencimento-base acrescido da gratificação de escolaridade”.
Outrossim, diante da expressiva quantidade de ações em trâmite e da existência entendimentos diversos, foi determinada a suspensão, em âmbito estadual, de todas as ações específicas, individuais ou coletivas, cuja causa de pedir relacione-se diretamente à matéria objeto deste incidente assim como de eventuais recursos, até o julgamento final do presente IRDR.
Deste modo, considerando que a demanda possui identidade com o referido tema, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do feito até o julgamento definitivo do referido IRDR.
Determino ainda, que sejam acautelados os autos na Secretaria da 1ª Turma de Direito Público deste E.
Tribunal de Justiça, para aguardar a decisão final do incidente. À Secretaria para as providências de praxe.
Belém, data registrada no sistema.
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora -
18/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 09:37
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2024 07:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 6
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04/04/2024 13:48
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2023 07:53
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2023 13:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/11/2023 13:00
Recebidos os autos
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24/11/2023 13:00
Conclusos para decisão
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24/11/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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