TJPA - 0800269-84.2024.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/05/2025 02:26 Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA SILVA VIEGAS em 29/04/2025 23:59. 
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                                            27/04/2025 01:01 Decorrido prazo de MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em 15/04/2025 23:59. 
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                                            24/03/2025 13:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/03/2025 13:29 Baixa Definitiva 
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                                            24/03/2025 13:29 Transitado em Julgado em 24/03/2025 
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                                            24/03/2025 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 10:20 Extinto o processo por desistência 
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                                            21/02/2025 08:51 Conclusos para julgamento 
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                                            21/02/2025 08:51 Expedição de Certidão. 
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                                            19/02/2025 10:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2025 03:27 Decorrido prazo de MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em 14/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 17:34 Publicado Intimação em 07/02/2025. 
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                                            12/02/2025 17:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
 
 Edgar Lassance Cunha.
 
 Endereço: Av.
 
 Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
 
 Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0800269-84.2024.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: MARIA DE NAZARE DA SILVA VIEGAS Endereço: Travessa WE-15-B, 521, (Cidade Nova II), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-430 PARTE REQUERIDA: Nome: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Endereço: Rua Major Quedinho, 111, ANDAR 18 e 25, Centro, SãO PAULO - SP - CEP: 01050-030 ASSUNTO: [Empréstimo consignado] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por MARIA DE NAZARÉ DA SILVA VIEGAS em face do BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
 
 A parte autora apresentou petição (ID 130005342) na qual manifesta expressamente sua desistência da ação, requerendo a extinção do feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, bem como no Enunciado nº 90 do FONAJE, o qual dispõe que a anuência do réu não é necessária para homologação da desistência.
 
 O réu já apresentou contestação nos autos (ID 121010979), motivo pelo qual, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, determino a sua intimação para que se manifeste sobre o pedido de desistência, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do réu, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido.
 
 P.R.I.C.
 
 Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
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                                            05/02/2025 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 11:38 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            29/01/2025 12:24 Conclusos para decisão 
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                                            29/01/2025 12:23 Expedição de Certidão. 
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                                            25/10/2024 12:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/07/2024 06:20 Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA SILVA VIEGAS em 16/07/2024 23:59. 
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                                            23/07/2024 10:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/07/2024 08:04 Juntada de identificação de ar 
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                                            24/06/2024 10:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/06/2024 09:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2024 09:33 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            24/06/2024 09:33 Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE NAZARE DA SILVA VIEGAS - CPF: *43.***.*05-72 (AUTOR). 
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                                            18/03/2024 11:07 Conclusos para decisão 
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                                            18/03/2024 11:07 Cancelada a movimentação processual 
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                                            08/01/2024 13:13 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            08/01/2024 13:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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