TJPA - 0803798-17.2024.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Altamira
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 08:31
Conclusos para decisão
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10/09/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:42
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:39
Decorrido prazo de PAOLA MARTINS FORZENIGO em 28/04/2025 23:59.
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06/05/2025 08:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 16:18
Evoluída a classe de (Inquérito Policial) para (Ação Penal - Procedimento Ordinário)
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23/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 19:24
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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18/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO Processo n°: 0803798-17.2024.8.14.0005 Indiciado: LUIZ HENRIQUE FRANCO BUENO Nos termos do que dispõe o artigo 1°, § 1°, I, do Provimento n° 006/2006-CJRMB, c/c o Provimento n° 006/2009-CJCI, nesta data faço abertura de vista dos autos a DEFESA do réu, a fim de oferecer Resposta à acusação.
Altamira/PA, 11 de abril de 2025.
RENILSON SANTOS DE AZEVEDO 1ª Vara Criminal de Altamira -
11/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:22
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 03:42
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FRANCO BUENO em 06/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:44
Decorrido prazo de LIGIA ESCUDER PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:44
Decorrido prazo de PAOLA MARTINS FORZENIGO em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:02
Conclusos para decisão
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06/03/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 03:31
Decorrido prazo de LIGIA ESCUDER PEREIRA em 27/02/2025 23:59.
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04/03/2025 03:31
Decorrido prazo de PAOLA MARTINS FORZENIGO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 14:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/02/2025 01:42
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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23/02/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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21/02/2025 03:17
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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21/02/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Criminal de Altamira DECISÃO PJe: 0803798-17.2024.8.14.0005 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua João Diogo, 100, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-165 Nome: LUIZ HENRIQUE FRANCO BUENO Endereço: Rua Serra Norte, 124, (Perto da Escola Jáder), Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-121
Vistos.
Considerando o pleito formulado pela Defesa (ID 134076545), verifico a plausibilidade da solicitação, razão pela qual determino a reabertura do prazo para a apresentação da resposta à acusação, garantindo-se, assim, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Ademais, determino que as advogadas constituídas sejam devidamente habilitadas no sistema PJe, a fim de assegurar o regular acompanhamento do feito.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Altamira/PA, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO RIBEIRO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Altamira/PA -
19/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 14:02
Conclusos para decisão
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17/02/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO Processo n°: 0803798-17.2024.8.14.0005 Indiciado: LUIZ HENRIQUE FRANCO BUENO Nos termos do que dispõe o artigo 1°, § 1°, I, do Provimento n° 006/2006-CJRMB, c/c o Provimento n° 006/2009-CJCI, nesta data faço abertura de vista dos autos a DEFESA do réu, a fim de oferecer Defesa Prévia.
Citado em: 133502439 Altamira/PA, 13 de fevereiro de 2025.
VALLERY SANTANA DE ARAUJO 1ª Vara Criminal de Altamira -
13/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:47
Juntada de ato ordinatório
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19/12/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:21
Juntada de ato ordinatório
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11/12/2024 14:12
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2024 08:35
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 08:30
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 17:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:45
Recebida a denúncia contra LUIZ HENRIQUE FRANCO BUENO - CPF: *60.***.*72-13 (AUTOR DO FATO)
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27/06/2024 14:03
Conclusos para decisão
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20/06/2024 11:41
Juntada de Petição de denúncia
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28/05/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 08:12
Juntada de Certidão
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27/05/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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