TJPA - 0863194-75.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:00
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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26/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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25/07/2025 12:02
Apensado ao processo 0869811-46.2025.8.14.0301
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25/07/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 14:53
Juntada de Alvará
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24/07/2025 00:42
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0863194-75.2022.8.14.0301 Reclamante: Nome: JOSE LUIZ MESSIAS SALES Endereço: Travessa Quatorze de Março, 713, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-490 Reclamado: Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 SENTENÇA/MANDADO Dispensado o relatório, conforme possibilita o art. 38 da Lei n. 9099/95.
Passo a decidir.
Considerando a certidão de ID 148732473, bem como a petição de ID 148705850autorizo a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados na conta da Executada, em favor da parte autora ou ao seu patrono (caso haja pedido expresso e também procuração com poderes expressos para receber e dar quitação).
Após, certifique-se se os alvarás foram devidamente levantados pelas partes beneficiárias.
Nada mais havendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, c/c 925 NCPC.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 23 de julho de 2025.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
23/07/2025 14:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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23/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 14:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:18
Juntada de Informações
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18/07/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0863194-75.2022.8.14.0301 Reclamante: Nome: JOSE LUIZ MESSIAS SALES Endereço: Travessa Quatorze de Março, 713, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-490 Reclamado: Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 DECISÃO/MANDADO Considerando o pedido de execução da dívida, solicitei bloqueio via bacenjud do valor da dívida (cálculo atualizado conforme planilha dos autos).
Verificadas as ordens de bloqueio “on line”, procedi a devida transferência do valor da dívida atualizado à conta judicial – Banpará, conforme protocolo anexado a esta decisão, determinando imediatamente o desbloqueio de eventuais valores a maior.
Desta feita, efetivada a transferência, dou por penhorado o valor supra referido e determino a intimação da executada acerca da penhora realizada, nos termos do art. 525 do CPC, dispensando-se a lavratura do termo de penhora, de acordo com o que dispõe o Enunciado 140 do FONAJE.
No caso de interposição de embargos, sendo tempestivos, intime-se a parte contrária para responder, no prazo sucessivo de 15 dias.
Após tais prazos, venham-me conclusos, com ou sem resposta.
Belém, 13 de junho de 2025 Célio Petrônio D’ Anunciação Juiz de Direito -
17/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2025 13:38
Conclusos para decisão
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31/05/2025 22:45
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:16
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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08/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:46
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MESSIAS SALES em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 16:30
Decorrido prazo de ARNALDO ABREU PEREIRA em 10/04/2025 23:59.
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25/04/2025 16:29
Decorrido prazo de WALLACI PANTOJA DE OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
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25/04/2025 16:29
Decorrido prazo de DIEGO RONILSON CASTRO LAURINHO em 10/04/2025 23:59.
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18/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 16/04/2025.
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18/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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14/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 03:38
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 08:57
Juntada de petição
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24/04/2023 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/04/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 09:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/03/2023 12:06
Conclusos para decisão
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22/03/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 07:24
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MESSIAS SALES em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 17:18
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 16:46
Julgado procedente o pedido
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18/11/2022 09:31
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
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08/11/2022 10:59
Audiência Una realizada para 08/11/2022 09:15 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/11/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 18:59
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2022 18:14
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 04:37
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/10/2022 23:59.
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10/10/2022 01:47
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MESSIAS SALES em 04/10/2022 23:59.
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13/09/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 12:33
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 12:29
Audiência Una designada para 08/11/2022 09:15 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/09/2022 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2022 12:11
Conclusos para decisão
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09/09/2022 10:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/09/2022 10:21
Audiência Una cancelada para 09/11/2022 11:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/09/2022 06:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2022 12:37
Conclusos para decisão
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08/09/2022 12:37
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2022 12:36
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2022 12:36
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2022 12:36
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2022 08:02
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2022 11:24
Expedição de Mandado.
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25/08/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 11:19
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 09:59
Conclusos para despacho
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24/08/2022 09:59
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 12:01
Audiência Una designada para 09/11/2022 11:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/08/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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