TJPA - 0800344-45.2024.8.14.1875
1ª instância - Termo Judiciario
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 10:09
Conclusos para decisão
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13/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 20:12
Decorrido prazo de MATEUS LUIZ SILVA BURCAOS DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:19
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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11/02/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Termo Judiciário de São João de Pirabas PROCESSO: 0800344-45.2024.8.14.1875 Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SÃO JOÃO DE PIRABAS-PA Endereço: AC São João de Pirabas, Rua Plácido Nascimento, s/n, Centro, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-970 Nome: PAULO CEZAR DA COSTA MUNIZ Endereço: TV SÃO MATHEUS, 240, CIDADE VELHA, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 ID: DECISÃO
Vistos.
Presentes os requisitos legais, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Representante do Ministério Público em desfavor do denunciado, em todos os seus termos, pois preenchidos os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal – exposição de um fato delituoso com suas circunstâncias, qualificação do acusado e a classificação do crime – ausente qualquer elemento ensejador da rejeição da peça acusatória.
Portanto, CITE(M)-SE o(s) denunciado(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 396, do CPP.
Na defesa preliminar o acusado poderá arguir preliminares, bem como alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até oito testemunhas.
As exceções serão processadas em apartado.
No mandado de citação deverá constar ainda que não sendo apresentada resposta no prazo ou se não constituir defensor, será nomeado defensor dativo para oferecê-la.
Além disso, e visando a celeridade processual, o Oficial de Justiça, no momento da citação da(s) pessoa(s) acusada(s), deverá indagar se a(s) mesma(s) possui(em) advogado, se pretende(m) constituir um ou se deseja(m) ser patrocinada(s) pela Defensoria Pública Estadual.
Ultrapassado o prazo legal de 10 (dez) dias, se o denunciado mesmo citado, não apresentar defesa preliminar ou se este informar ao Sr.
Oficial de Justiça que aceita o patrocínio da Defensoria Pública, e, esta não atender ao chamado, nomeio o Dr.
MATEUS LUIZ SILVA BURCAOS DE OLIVEIRA, OAB/PA 34.069, [email protected], que deverá exclusivamente apresentar resposta à acusação, na função de advogado dativo, no prazo legal de 10 dias.
ARBITRO o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de honorários que deverão ser pagos pelo Estado ao advogado nomeado.
O nobre advogado deverá apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 dias (art. 396, CPP).
Intime-o.
Sendo infrutífera a citação do(a) denunciado(a), certifiquem e abram-se vistas dos autos ao MP para manifestação em 10 (dez) dias e havendo novo endereço proceda à nova tentativa de citação/intimação.
Havendo requerimento do MP ou não sendo indicado endereço válido, proceda-se à citação editalícia do(a) acusado(a), com fulcro no art. 361, do CPP, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP (lei n. 11.719 de 20/06/2008).
Expirado o prazo do Edital de Citação, não se apresentando o(a) denunciado(a), ou razões de defesa perante este Juízo, certifiquem e encaminhem os autos ao Ministério Público para eventuais requerimentos, e se for este o caso, remetam os autos conclusos.
PROVIDENCIE-SE a juntada da certidão de antecedentes do(s) denunciado(s), caso ainda não tenha sido feito.
PROVIDENCIE-SE a identificação de réu preso no processo.
SERVIRÁ a cópia desta decisão como mandado/ofício, devendo ser incluído o nome, qualificação e endereço do(s) destinatário(s), nos termos do Provimento n.º 003/2009 CJCI do TJEPA.
EXPEÇA-SE o necessário P.
I.
C.
Santarém Novo, datado e assinado eletronicamente.
CÉLIA GADOTTI Juíza de Direito -
03/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:28
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DA COSTA MUNIZ em 11/11/2024 23:59.
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30/10/2024 13:49
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2024 12:51
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 12:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/09/2024 11:13
Recebida a denúncia contra PAULO CEZAR DA COSTA MUNIZ (INDICIADO)
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10/09/2024 13:46
Conclusos para decisão
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27/08/2024 13:58
Juntada de Petição de denúncia
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22/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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