TJPA - 0808728-29.2025.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 03:41
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Proc. nº 0808728-29.2025.8.14.0301 REQUERENTE: IVALDO NUNES FERREIRA REQUERIDO: BANPARA ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, considerando a redistribuição dos autos para essa unidade, fica DESIGNADA AUDIÊNCIA UNA para 09/10/2025 11:00 , a ser realizada nesta Vara de Juizado, localizada no Campus Profissional da Universidade Federal do Pará (UFPA), situado à Av.
Perimetral, s/n, Bairro do Guamá, nesta cidade, poderá ocorrer tanto de forma virtual (se ambas as partes assim solicitarem), como de forma híbrida (caso haja o comparecimento de pelo menos uma das partes no prédio desta unidade judiciária) ou até mesmo presencial (caso todas as partes compareçam). oportunidade em que que poderão, querendo, produzirem todas as provas, inclusive trazendo testemunhas.
Cite-se/Intime-se a parte requerida, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei n. 9.099/95, ficando ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, presencial ou virtualmente, munida de seus documentos pessoais, sob pena de revelia, e ainda, que poderá, querendo, no mesmo ato, formular todas as provas e apresentar contestação.
Intime-se a parte autora, cientificando-a de que deverá comparecer pessoalmente, presencial ou virtualmente, à audiência, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, portando documento de identidade, bem como de que deverá apresentar, naquele ato, as testemunhas e outros documentos que entender necessários, ficando ciente, ainda, de que a sua ausência ou a falta de apresentação de seus documentos de identidade, implicarão em extinção do processo sem julgamento do mérito, com a condenação em custas processuais (art. 51, I, § 2º da Lei n. 9.099/95).
Faculto às partes a participação na audiência através de videoconferência, na plataforma MICROSOFT TEAMS, em computador/notebook ou em aparelho celular (smartphone ou afins), o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso, FICANDO CIENTES DE QUE AO OPTAREM PELA REALIZAÇÃO DO ATO NA FORMA SUPRACITADA, DEVERÃO ACESSAR A SALA VIRTUAL DA VIDEOCONFERÊNCIA ATRAVÉS DO LINK QUE SERÁ FORNECIDO EM TEMPO HÁBIL, ATRAVÉS DE ATO ORDINATÓRIO DA SECRETARIA JUDICIAL DESTA VARA, INDEPENDENTEMENTE DA INDICAÇÃO DE E-MAIL.
FICAM AS PARTES ADVERTIDAS DE QUE SE NÃO CONSEGUIREM ACESSAR O LINK ATÉ 15 MINUTOS APÓS O INÍCIO DA AUDIÊNCIA, O PROCESSO SERÁ EXTINTO OU DECRETADA A REVELIA, CONFORME O CASO.
HAVENDO NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO SER APRESENTADAS, OBRIGATORIAMENTE, NAS DEPENDÊNCIAS DESTE JUIZADO, NA DATA E HORA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA, A FIM DE SEREM OUVIDAS PRESENCIALMENTE, EVITANDO-SE, ASSIM, RISCO DE POSSÍVEL VIOLAÇÃO COM RELAÇÃO A INCOMUNICABILIDADE PREVISTA NO ART. 456 DO CPC, FICANDO CIENTES AS PARTES. 1) As partes envolvidas deverão comparecer à audiência, adequadamente trajadas e portando seus documentos de identidade. 2) A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto. 3) Versando os autos sobre relação de consumo, fica a parte requerida, desde logo, advertida acerca da possibilidade de inversão do ônus da prova. 4) Este processo tramita através do sistema computacional PJE, cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam. 5) Em cumprimento ao Of. nº 196/2020-GP, as partes que são Pessoas Jurídicas devem regularizar seu cadastramento no Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJPA, no prazo de 10 (dez dias), sob penas da Lei Processual , exceto se for microempresa ou empresa de pequeno porte.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25013115335350400000126795501 1.
Procuração Documento de Identificação 25013115335388600000126795502 2.
Declaração de Hipossuficiencia Documento de Identificação 25013115335427900000126795503 3.
Comprovante de Residencia Documento de Identificação 25013115335457800000126795504 4.
RG Documento de Identificação 25013115335588900000126795505 5.
Cálculo Jurídico - Seguro Prestamista Documento de Identificação 25013115335624000000126795506 6.
Extrato 2020 - 2025 Documento de Identificação 25013115335656600000126795507 Decisão Decisão 25020311151769200000126865608 Decisão Decisão 25020311151769200000126865608 Despacho Despacho 25032412315084100000129668527 Despacho Despacho 25032412315084100000129668527 -
26/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:40
Audiência de Una designada em/para 09/10/2025 11:00, 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0808728-29.2025.8.14.0301 Reclamante: Nome: IVALDO NUNES FERREIRA Endereço: Rua Liberal, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-420 Reclamado: Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO/MANDADO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, movida por IVALDO NUNES FERREIRA em face de BANPARA BANCO DO ESTADO DO PARA S.A.
Não obstante, verifico que a parte autora já havia ajuizado outra demanda, com a mesma causa de pedir destes autos, perante a 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sob o nº 0808708-38.2025.8.14.0301, sendo que neste processo impugna o desconto indevido de seguro prestamista e no outro discute o desconto indevido de titulo de capitalização.
Por esta razão, entendo que aquele juízo é prevento, na medida que se tratam da mesma causa de pedir, descontos indevidos referente a mesma conta corrente bancária, possivelmente, referente ao mesmo contrato de abertura de conta bancária e partes.
Por isso, a fim de evitar decisões conflitantes e por celeridade e economia processual, princípios que regem o procedimento do juizado, declaro a incompetência deste juízo e determino a remessa dos presentes autos, por prevenção, à 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, nos termos do 286, II e 59 do CPC.
P.R.I.C.
Belém, 3 de fevereiro de 2025.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
11/02/2025 09:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/02/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:45
Audiência de Una do dia 14/07/2025 10:00 cancelada.
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03/02/2025 11:15
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/02/2025 10:58
Conclusos para decisão
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03/02/2025 10:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/01/2025 15:35
Audiência de Una designada em/para 14/07/2025 10:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/01/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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