TJPA - 0811722-30.2025.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 08:06
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2025 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2025 09:04
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
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19/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0811722-30.2025.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID 139549295, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 14 de maio de 2025.
ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/05/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 12:08
Decorrido prazo de ESCRITORIO COELHO DE SOUZA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 25/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:21
Decorrido prazo de ESCRITORIO COELHO DE SOUZA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 12/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:21
Decorrido prazo de BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA em 12/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:21
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 12/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:21
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA CHAVES SOUSA em 12/03/2025 23:59.
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27/03/2025 13:58
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 14:05
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2025 08:08
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2025 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 21:33
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 18:58
Decorrido prazo de GLORIA CONCEICAO VARELLA MORIYA em 10/03/2025 23:59.
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05/03/2025 17:16
Juntada de Petição de certidão
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05/03/2025 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 00:44
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0811722-30.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLORIA CONCEICAO VARELLA MORIYA REQUERIDO: ESCRITORIO COELHO DE SOUZA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA, ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA, JOSE DE ARIMATEIA CHAVES SOUSA Nome: ESCRITORIO COELHO DE SOUZA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS Endereço: Avenida Governador José Malcher, 80, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-065 Nome: BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA Endereço: Avenida Senador Lemos, 400, Apto. 1000, Torre Belvedere I, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA Endereço: Avenida Senador Lemos, 400, Apto. 1000, Torre Belvedere I, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: JOSE DE ARIMATEIA CHAVES SOUSA Endereço: Rua Benfica, 132, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-175 [] DECISÃO GRATUIDADE DA JUSTIÇA e PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DEFIRO os benefícios da prestação jurisdicional gratuita, uma vez que preenchidos os requisitos autorizadores previstos no art. 98 do CPC.
DEFIRO o pedido de prioridade na tramitação processual, em razão da idade do autor.
DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO Em que pese o novo diploma processual prever a necessidade de designação de audiência de conciliação, de forma preliminar, entendo que esta se mostra desnecessária no presente momento processual.
Destaco que, nos termos do art. 334, §4º, inciso I do CPC, a audiência não será realizada “se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual” (inciso I).
Deste modo, fica consignado que, havendo interesse dos litigantes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, bem como nada impede as partes de pugnar pela designação de audiência de conciliação, a qual será deferida tão logo sejam apresentadas propostas concretas de acordo pelas partes.
DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Escoado o prazo legal, certifique a Secretaria o ocorrido e retornem conclusos os autos para decisão.
Expeça-se o necessário.
Após, retire-se a classificação “processo novo”.
Cumpra-se.
Belém-PA, (data da assinatura digital).
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021115110444000000127475296 2-DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 25021115110485500000127475297 3-PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 25021115110539300000127475300 4-DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 25021115110586700000127475302 4-1-CONTRACHEQUE JANEIRO 2025 Documento de Comprovação 25021115110631800000127475304 4-2-CONTA DE ENERGIA VALOR Documento de Comprovação 25021115110667400000127475306 4-3-RECEITAS MEDICAS DA MAE MARIA EUGÊNIA Documento de Comprovação 25021115110728000000127475307 4-4-TABELA DE CUSTAS JUDICIAIS SIMPLIFICADA_TJPA Documento de Comprovação 25021115110794700000127475308 4-5-VID-20250204-WA0014 Documento de Comprovação 25021115110827200000127475309 4-6-VID-20250204-WA0015 Documento de Comprovação 25021115110951100000127475318 5-PROCURAÇÃO DADA AO ESCRITORIO Documento de Comprovação 25021115111247500000127475320 6-SENTENÇA PROCEDENCIA DO PEDIDO NO TRF-1 Documento de Comprovação 25021115111292100000127475324 7-DISCRIMINATIVO DOS VALORES DA CONTA E GUIA DEPOSITO UFPA Documento de Comprovação 25021115111352700000127475325 8-PETIÇÃO HABILITAÇÃO E ALVARÁ LEVANTADO EM 20ABRIL1999 Documento de Comprovação 25021115111430000000127475327 9-PLANILHA DE CALCULO_RESTITUIÇÃO Documento de Comprovação 25021115111480900000127475328 10-PROCESSO TRF1_5 VF_0004871-82.1999.4.01.3900_INTEGRAL Documento de Comprovação 25021115111524800000127478080 -
12/02/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:29
Concedida a gratuidade da justiça a GLORIA CONCEICAO VARELLA MORIYA - CPF: *73.***.*46-15 (REQUERENTE).
-
11/02/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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