TJPA - 0803726-91.2021.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 11:15
Apensado ao processo 0819549-37.2023.8.14.0051
-
04/12/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 06:00
Decorrido prazo de ILZA EMILIA COHEN CORREA em 21/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0803726-91.2021.8.14.0051 Ação: Reconhecimento / Dissolução Requerente: ILZA EMILIA COHEN CORREA Advogado(s) do reclamante: KATIA TOLENTINO GUSMAO, AYRTON CORREA TEIXEIRA Requerido(a): SELVIO FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR Requerido(a): ELIKAH ROBERTA DOS SANTOS MUNIZ Requerido(a): INGO FABIAN SOUSA DOS SANTOS Advogado(s) dos requeridos: LUCIA COSTA SANTOS DE ARAUJO, LAYANNA HYLDA FARIAS DO VALE CALDERARO MARTINS BARBOSA Despacho: R. h. 1.
Considerando a condenação dos requeridos ao pagamento de custas processuais, conforme ID 69805066, à UNAJ para verificação de eventuais custas pendentes. 2.
Havendo custas pendentes, intimem-se os requeridos para o pagamento destas, no prazo de 15 dias.
Santarém - Pará, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito BF -
24/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 07:40
Juntada de decisão
-
29/05/2023 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/05/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 07:51
Juntada de despacho
-
10/02/2023 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/02/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2022.
-
31/08/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2022 02:55
Decorrido prazo de ILZA EMILIA COHEN CORREA em 05/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 04:43
Decorrido prazo de ILZA EMILIA COHEN CORREA em 03/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 10:19
Juntada de Petição de apelação
-
20/07/2022 05:33
Publicado Sentença em 15/07/2022.
-
20/07/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
13/07/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 11:06
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2022 12:16
Conclusos para julgamento
-
06/04/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 01:52
Decorrido prazo de ILZA EMILIA COHEN CORREA em 31/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 09:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/03/2022 11:00 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
11/03/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2022 10:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/03/2022 11:00 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
15/12/2021 00:33
Decorrido prazo de ILZA EMILIA COHEN CORREA em 14/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 11:02
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2021 10:30 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
26/11/2021 11:08
Juntada de Petição de certidão
-
26/11/2021 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2021 12:56
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 01:42
Decorrido prazo de ILZA EMILIA COHEN CORREA em 04/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/10/2021 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2021 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2021 11:50
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 11:50
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 08:21
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2021 08:20
Expedição de Carta precatória.
-
08/10/2021 08:14
Audiência Conciliação designada para 02/12/2021 10:30 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
06/10/2021 02:14
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
06/10/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n° 0803726-91.2021.8.14.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILZA EMILIA COHEN CORREA Advogados do(a) AUTOR: AYRTON CORREA TEIXEIRA - PA30435, KATIA TOLENTINO GUSMAO - PA4213PA REU: SELVIO FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR.
Endereço: Avenida Marechal Rondon, Conjunto Jardim das Acácias, Casa 03, Bairro Caranazal, CEP: 68.040-070, Santarém/PA.
RÉU: ELIKAH ROBERTA DOS SANTOS MUNIZ.
Endereço: Avenida Magalhães Barata, Nº 179, Bairro Aparecida, CEP: 68.040-600, Santarém/PA.
RÉU: INGO FABIAN SOUSA DOS SANTOS.
Endereço: Rua Loureiro da Silva, Nº 1710, Apto. 602, Bairro Cidade Baixa, CEP: 90.050-240, Porto Alegre/RS.
JUIZO DEPRECANTE: Juízo de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém - Pará JUÍZO DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS.
FINALIDADE: Citar, no endereço supra, o requerido acima qualificado dos termos da ação, bem como para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias, que contar-se-á a partir da audiência, bem como para comparecer na audiência adiante designada, conforme despacho abaixo.
DESPACHO / CARTA PRECATÓRIA CÍVEL / MANDADO 1.
Custas iniciais recolhidas. 2.
ADESÃO AO JUÍZO 100% DIGITAL 2.1.
Manifeste-se a parte autora, em 10 dias, sobre sua adesão ao processamento deste feito através do Projeto Juízo 100% Digital (Portaria TJPA 2411/2021-GP e Res.
CNJ 345/2020), onde todos os atos processuais, citações, intimações, audiências e atendimento serão realizados exclusivamente por meio telefônico, eletrônico, remoto e por vídeo conferência, inclusive através do Balcão Virtual, no horário do expediente forense, não havendo necessidade de comparecimento pessoal à esta Vara.
Para tanto, é necessário informar nos autos os contatos telefônicos/whatsapp e endereços eletrônico da parte autora e de seu advogado, caso ainda não constem da inicial, bem como os relativos à parte requerida, se tiver conhecimento.
O réu inicialmente será citado da forma tradicional caso essas informações não constem dos autos. 2.2.
A parte requerida também deverá manifestar na contestação sua adesão ao processamento do feito de forma 100% digital, nos termos acima. 3.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que o pedido de suspensão do processo de inventário pode e deve ser requerido ao juízo que processa aquele feito. 4.
Advirto ao Sr.
Oficial de Justiça que a citação deverá ser realizada com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 15 DIAS da data da audiência (art. 695 § 2º, CPC). 5.
Designo audiência de conciliação para o dia 02/12/2021, às 10:30 horas, a ser realizado na sala de audiência da 4ª Vara Cível e Empresarial, com endereço no Fórum de Santarém.
Cite-se o requerido para comparecer a audiência designada e, para, não havendo acordo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, que será contado a partir da data da audiência (art. 335, CPC), sob pena de caracterização de revelia nos termos dos artigos 344 e 345 do mesmo Código de Processual Civil, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora. 6.
A audiência será realizada de forma virtual, através do aplicativo Microsoft Teams, em vista da pandemia e do Juízo 100% Digital, pelo que informe o(a) autor(a) e seu advogado os dados de seus e-mails, bem como os números de telefone/WhatsApp.
Se tiver conhecimento, também deverá informar esses dados do requerido.
Prazo: 10 dias. 7.
Tão logo o requerido receba a intimação da audiência acima, deverá peticionar nos autos ou enviar e-mail para [email protected], informando os dados de seu e-mail, bem como de seu telefone/WhatsApp, eis que a audiência será realizada de forma virtual. 8.
O link para participar da audiência virtual será disponibilizado nos autos, até 5 dias antes da audiência, e pode ser compartilhado pelo Advogado/Defensor Público/Promotor de Justiça à parte assistida. 9.
Caso as partes tenham dificuldade de acesso ao link, poderão solicitar esclarecimentos através do telefone 93 3064-9210, no horário do expediente forense. 10.
Na eventualidade de alguma das partes não ter internet, devem comparecer pessoalmente à esta Vara para participar da audiência de forma virtual. 11.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados/defensores. 12.
Senhor Diretor de Secretaria: 1.
O Mandado de citação deve ser encaminhado a central de mandados desacompanhado de contrafé (art. 695 § 1º CPC), assegurado ao réu o direito de examinar os autos a qualquer tempo; 2.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 13.
Deve o Sr.
Oficial de Justiça cumprir todas as normas para o efetivo cumprimento da diligencia, inclusive, se for o caso, quanto à citação por hora certa que independe de autorização do juízo, nos termos do art. 252 do CPC, in verbis “ Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia útil imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar”.
Intimem-se.
SERVE UMA VIA DO PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
Santarém, 22/09/2021.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
04/10/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2021 00:35
Decorrido prazo de ILZA EMILIA COHEN CORREA em 19/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 00:59
Decorrido prazo de ELIKAH ROBERTA DOS SANTOS MUNIZ em 08/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 00:59
Decorrido prazo de ILZA EMILIA COHEN CORREA em 08/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 00:59
Decorrido prazo de INGO FABIAN SOUSA DOS SANTOS em 08/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 00:59
Decorrido prazo de SELVIO FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR em 08/07/2021 23:59.
-
17/06/2021 08:11
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 12:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
16/06/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 10:05
Declarada incompetência
-
16/06/2021 08:46
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 08:46
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2021 11:59
Juntada de Ofício
-
09/06/2021 01:12
Decorrido prazo de ILZA EMILIA COHEN CORREA em 08/06/2021 23:59.
-
28/05/2021 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2021 09:44
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 09:44
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2021 09:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/05/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 16:03
Declarada incompetência
-
23/04/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 08:18
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803939-68.2019.8.14.0051
Vera Lucia de Almeida Pimentel
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Alex Fernandes da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2019 14:37
Processo nº 0803944-48.2021.8.14.0301
Joana Darc Gomes da Silva
Ipiranga Produtos de Petroleo S.A.
Advogado: Catarina Bezerra Alves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/11/2023 14:35
Processo nº 0804122-41.2020.8.14.0039
Joaquina Ponte Bastos da Cruz
Banco Bradesco SA
Advogado: Otavio Socorro Alves Santa Rosa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/04/2021 09:28
Processo nº 0803662-93.2019.8.14.0005
Panda Centro Automotivo e Comercio de Pe...
Paulo de Tarso Ramos Coelho
Advogado: Jose Vinicius Freire Lima da Cunha
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/09/2023 17:27
Processo nº 0804044-03.2021.8.14.0301
J. R. Limpeza e Conservacao LTDA - EPP
L a C Albuquerque - ME
Advogado: Orlando Borges Rodrigues Pereira Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/03/2021 14:01