TJPA - 0866285-08.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 02:30
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES LIMA em 14/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:38
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE PARA SEGURANCA LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:38
Decorrido prazo de KLERYSSON ALFAIA DAMASCENO em 16/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 08:47
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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06/07/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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24/06/2025 10:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Renove-se, por 15 (quinze) dias, o prazo para manifestação do(a) administrador(a) judicial.
Int.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
23/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:20
Conclusos para despacho
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18/06/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/03/2025 11:48
Juntada de Certidão
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07/03/2025 11:48
Apensado ao processo 0815179-75.2022.8.14.0301
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27/02/2025 02:27
Decorrido prazo de KLERYSSON ALFAIA DAMASCENO em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:35
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Recebo como habilitação retardatária, na forma do art. 10º da Lei 11.101/05; Defiro o pedido de justiça gratuita; Em apenso aos autos do processo nº. ° 0815179-75.2022.8.14.0301 Cumpre-nos mencionar que na conformidade do art.49 da LF, estão sujeitos à recuperação judicial apenas os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
Assim, o crédito referido na presente habilitação será objeto de verificação por parte do Administrador Judicial e, caso tenha sido constituído após aquela data, o presente feito será arquivado, já que não fará parte integrante do Plano de Recuperação.
Intime-se o Administrador Judicial para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
11/02/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 04:13
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES LIMA em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:36
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES LIMA em 27/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 11:58
Conclusos para decisão
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08/11/2024 10:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/09/2024 01:38
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES LIMA em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:06
Declarada incompetência
-
20/08/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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