TJPA - 0849318-82.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 03:49
Decorrido prazo de LOIANI DO SOCORRO PALHETA DE MIRANDA em 29/07/2025 23:59.
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04/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 20:05
Decorrido prazo de LOIANI DO SOCORRO PALHETA DE MIRANDA em 04/06/2025 23:59.
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02/07/2025 10:08
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 12:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por IVAN DELAQUIS PEREZ em/para 30/06/2025 10:00, 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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30/06/2025 12:19
Juntada de relatório de gravação de audiência
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30/06/2025 12:19
Juntada de relatório de gravação de audiência
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30/06/2025 12:19
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
30/06/2025 12:18
Juntada de relatório de gravação de audiência
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30/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0849318-82.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOIANI DO SOCORRO PALHETA DE MIRANDA REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Finalidade: 1) INTIMAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA TUTELA; 2) CITAÇÃO; 3) INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DECISÃO/CARTA/MANDADO (JUSTIÇA GRATUITA) Medida de urgência 1- Defiro a Justiça Gratuita; 2- Designo audiência de conciliação para o dia 30.6.2025 às 10h00 min, a ser realizada na Sala de Audiências da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém, na forma do art.104-A da Lei 14.181/2021, conforme plano de pagamento apresentado, observando-se o § 4º do dispositivo acima mencionado; 3- Cite-se o Réu, em regime de urgência, cientificando-o de que o não comparecimento injustificado acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora; a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida; assim como que o pagamento do seu crédito poderá vir a ser realizado apenas após o pagamento aos demais credores que se fizerem presentes à audiência conciliatória; 4- Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o Autor poderá requerer a instauração de processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado, na forma do Art. 104-B da Lei 14.181/2021.
Pedido de tutela: Requer o Autor na Inicial a concessão de tutela antecipada, a fim de que sejam limitados os descontos em folha de pagamento e/ou conta salário/corrente para pagamento de parcela de empréstimo a 30% do seu rendimento líquido; assim como o impedimento do réu de inscrever o seu nome perante os Órgãos de Restrição ao Crédito.
Na conformidade do disposto no art.300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houverem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisitos esses não evidenciados, até mesmo porque a Lei 14.181/2021 já delineia procedimento especial a ser observado, motivo pelo qual deixo de conceder a tutela antecipada pretendida.
Int.
Belém, datada e assinada eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24061417194876100000110255824 2.
PROCURAÇÃO ASS LOIANI Instrumento de Procuração 24061417194894100000110255825 3.
CNH LOIANI Documento de Identificação 24061417194919000000110255826 4.Comprovante de Empréstimo LOIANI Documento de Comprovação 24061417194944300000110255827 5.COMPROVANTE DE GASTOS COM MEDICAMENTOS Loiani Documento de Comprovação 24061417195076900000110258580 6.COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA BABÁ DE LOIANI Documento de Comprovação 24061417195110300000110258582 7.CONTRACHEQUE AUTORA Documento de Comprovação 24061417195157500000110258583 9.CONTA MENSAL COSANPA LOIANI Documento de Comprovação 24061417195208700000110258586 10.CONTAS DE OPERADORAS Claro e Vivo LOIANI Documento de Comprovação 24061417195244100000110258587 11.
PLANO DE SAUDE LOIANI Documento de Comprovação 24061417195284500000110258588 13.
Gastos Fraldas Geriátricas LOIANI Documento de Comprovação 24061417195351700000110258591 14.Gastos com medicamentos controlados LOIANI Documento de Comprovação 24061417195404900000110258595 15.Gastos em Medicamentos Raia Brasil LOIANI Documento de Comprovação 24061417195452700000110258596 16.
EXTRATO BANCÁRIO ABRIL Documento de Comprovação 24061417195495500000110258598 17.
EXTRATO DE EMPRÉSTIMO - PRINT DO APP Documento de Comprovação 24061417195517200000110258601 18.
PRINT DA TELA DO APP BB- PREVISÃO DE DÉBITO EM CONTA Documento de Comprovação 24061417195554300000110258602 19.
PRINT DO APP BB CONSÓRCIO Documento de Comprovação 24061417195592600000110258603 20.
CONVERSA COM O GERENTE BB Documento de Comprovação 24061417195629500000110258604 21.
PLANO DE PAGAMENTO Superendividamento _ LOIANI DO SOCORRO PALHETA DE MIRANDA - 20.***.***/1421-55 _ Documento de Comprovação 24061417195666400000110258605 Decisão Decisão 24061910130011000000110465044 Carta Convite Carta Convite 24090210252734400000117003257 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24091015510197000000118186175 Resolucao CNJ mediadores Documento de Comprovação 24091015510232500000118188229 Remuneracao-de-conciliadores-e-mediadores-judiciais Documento de Comprovação 24091015510296300000118188230 Substabelecimento e Procuração Instrumento de Procuração 24091015510328900000118188231 Termo de Audiência Termo de Audiência 24102410181659000000121633084 Certidão Certidão 25013108130781200000126740029 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25013108140897200000126740033 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25013108140897200000126740033 Petição Petição 25021121292344300000127500661 Certidão Certidão 25021811534063100000127928150 Decisão Decisão 25022011564509700000128037990 MANIFESTAÇÃO URGENTE DA AUTORA Petição 25031009443630600000128984387 Certidão Certidão 25031413164585700000129396084 Petição Petição 25050810504685300000132796735 1 - DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO UNIFICADO Substabelecimento 25050810504719700000132796736 -
31/05/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:20
Audiência de Conciliação designada em/para 30/06/2025 10:00, 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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30/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0849318-82.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOIANI DO SOCORRO PALHETA DE MIRANDA REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Finalidade: 1) INTIMAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA TUTELA; 2) CITAÇÃO; 3) INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DECISÃO/CARTA/MANDADO (JUSTIÇA GRATUITA) Medida de urgência 1- Defiro a Justiça Gratuita; 2- Designo audiência de conciliação para o dia 30.6.2025 às 10h00 min, a ser realizada na Sala de Audiências da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém, na forma do art.104-A da Lei 14.181/2021, conforme plano de pagamento apresentado, observando-se o § 4º do dispositivo acima mencionado; 3- Cite-se o Réu, em regime de urgência, cientificando-o de que o não comparecimento injustificado acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora; a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida; assim como que o pagamento do seu crédito poderá vir a ser realizado apenas após o pagamento aos demais credores que se fizerem presentes à audiência conciliatória; 4- Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o Autor poderá requerer a instauração de processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado, na forma do Art. 104-B da Lei 14.181/2021.
Pedido de tutela: Requer o Autor na Inicial a concessão de tutela antecipada, a fim de que sejam limitados os descontos em folha de pagamento e/ou conta salário/corrente para pagamento de parcela de empréstimo a 30% do seu rendimento líquido; assim como o impedimento do réu de inscrever o seu nome perante os Órgãos de Restrição ao Crédito.
Na conformidade do disposto no art.300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houverem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisitos esses não evidenciados, até mesmo porque a Lei 14.181/2021 já delineia procedimento especial a ser observado, motivo pelo qual deixo de conceder a tutela antecipada pretendida.
Int.
Belém, datada e assinada eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24061417194876100000110255824 2.
PROCURAÇÃO ASS LOIANI Instrumento de Procuração 24061417194894100000110255825 3.
CNH LOIANI Documento de Identificação 24061417194919000000110255826 4.Comprovante de Empréstimo LOIANI Documento de Comprovação 24061417194944300000110255827 5.COMPROVANTE DE GASTOS COM MEDICAMENTOS Loiani Documento de Comprovação 24061417195076900000110258580 6.COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA BABÁ DE LOIANI Documento de Comprovação 24061417195110300000110258582 7.CONTRACHEQUE AUTORA Documento de Comprovação 24061417195157500000110258583 9.CONTA MENSAL COSANPA LOIANI Documento de Comprovação 24061417195208700000110258586 10.CONTAS DE OPERADORAS Claro e Vivo LOIANI Documento de Comprovação 24061417195244100000110258587 11.
PLANO DE SAUDE LOIANI Documento de Comprovação 24061417195284500000110258588 13.
Gastos Fraldas Geriátricas LOIANI Documento de Comprovação 24061417195351700000110258591 14.Gastos com medicamentos controlados LOIANI Documento de Comprovação 24061417195404900000110258595 15.Gastos em Medicamentos Raia Brasil LOIANI Documento de Comprovação 24061417195452700000110258596 16.
EXTRATO BANCÁRIO ABRIL Documento de Comprovação 24061417195495500000110258598 17.
EXTRATO DE EMPRÉSTIMO - PRINT DO APP Documento de Comprovação 24061417195517200000110258601 18.
PRINT DA TELA DO APP BB- PREVISÃO DE DÉBITO EM CONTA Documento de Comprovação 24061417195554300000110258602 19.
PRINT DO APP BB CONSÓRCIO Documento de Comprovação 24061417195592600000110258603 20.
CONVERSA COM O GERENTE BB Documento de Comprovação 24061417195629500000110258604 21.
PLANO DE PAGAMENTO Superendividamento _ LOIANI DO SOCORRO PALHETA DE MIRANDA - 20.***.***/1421-55 _ Documento de Comprovação 24061417195666400000110258605 Decisão Decisão 24061910130011000000110465044 Carta Convite Carta Convite 24090210252734400000117003257 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24091015510197000000118186175 Resolucao CNJ mediadores Documento de Comprovação 24091015510232500000118188229 Remuneracao-de-conciliadores-e-mediadores-judiciais Documento de Comprovação 24091015510296300000118188230 Substabelecimento e Procuração Instrumento de Procuração 24091015510328900000118188231 Termo de Audiência Termo de Audiência 24102410181659000000121633084 Certidão Certidão 25013108130781200000126740029 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25013108140897200000126740033 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25013108140897200000126740033 Petição Petição 25021121292344300000127500661 Certidão Certidão 25021811534063100000127928150 Decisão Decisão 25022011564509700000128037990 MANIFESTAÇÃO URGENTE DA AUTORA Petição 25031009443630600000128984387 Certidão Certidão 25031413164585700000129396084 Petição Petição 25050810504685300000132796735 1 - DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO UNIFICADO Substabelecimento 25050810504719700000132796736 -
26/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 02:33
Decorrido prazo de LOIANI DO SOCORRO PALHETA DE MIRANDA em 06/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:25
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
25/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
20/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/02/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:53
Juntada de Certidão
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11/02/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
-
11/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista os embargos juntada aos autos, diga a parte embargada, em contrarrazões, através de seu advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias.
Belém, 31 de janeiro de 2025.
ELAINE CAMPOS MOURA -
31/01/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 08:14
Juntada de ato ordinatório
-
31/01/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 10:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/10/2024 10:18
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
24/10/2024 10:18
em cooperação judiciária
-
24/10/2024 10:11
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 23/10/2024 09:00 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
-
10/09/2024 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:23
Audiência Conciliação/Mediação designada para 23/10/2024 09:00 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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09/08/2024 09:53
Recebidos os autos.
-
09/08/2024 09:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação
-
09/08/2024 09:52
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2024 04:25
Decorrido prazo de LOIANI DO SOCORRO PALHETA DE MIRANDA em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/06/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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