TJPA - 0803383-03.2018.8.14.0051
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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21/05/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 13:01
Baixa Definitiva
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19/05/2024 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 08:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2024 23:59.
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09/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 08:06
Juntada de Alvará
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08/04/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 14:03
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
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11/02/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 10:59
Juntada de Ofício
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30/10/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 15:56
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2023 09:44
Juntada de Certidão
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17/03/2023 07:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 05:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/03/2023 23:59.
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01/03/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 10:15
Juntada de Alvará
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24/02/2023 03:23
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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24/02/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém PROCESSO N.º 0803383-03.2018.8.14.0051 Ação acidentária, em fase de cumprimento da sentença.
Demandantes/Exequentes: FRANCISCO VANDY DE OLIVEIRA LIMA e DRª GRACILENE MARIA SOUZA AMORIM PONTES – OAB/PA 12.045.
Demandado/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL.
RH Decisão: Compulsando os autos, observa-se decisão final transitada em julgado fixando o pagamento de quantia.
Com a expedição da RPV para o credor FRANCISCO VANDY DE OLIVEIRA LIMA (ID 33739524 - Pág. 1/2), calhou notícia do cumprimento do julgado, sobretudo com depósito da(s) quantia(s) devida(s) (ID 86613674 - Pág. 1 e ss.).
Consta requerimento de expedição do(s) correspondente(s) alvará(s) de levantamento.
Com isso, tendo havido o depósito de quantia para fins de pagamento e inexistindo inconformismo quanto ao valor do débito apurado/depositado, é caso de determinar a expedição de alvará(s) para levantamento da(s) importância(s) e extinguir a fase de cumprimento da sentença em relação a FRANCISCO VANDY DE OLIVEIRA LIMA, em razão da irrestrita satisfação do crédito.
PELO EXPOSTO, nos termos do art. 513 e art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito em relação a FRANCISCO VANDY DE OLIVEIRA LIMA.
Publicada a presente decisão, EXPEÇA-SE imediatamente o(s) competente(s) alvará(s) em favor da parte credora, observando a irrestrita legitimidade.
PROSSIGA-SE com o feito em relação à exequente DRª GRACILENE MARIA SOUZA AMORIM PONTES – OAB/PA 12.045 (Ato Ordinatório - ID 76825157 - Pág. 1).
Int.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
17/02/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/02/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 09:23
Conclusos para decisão
-
08/10/2022 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2022 23:59.
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20/09/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 02:57
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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13/09/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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09/09/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 16:50
Juntada de Certidão
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18/08/2022 05:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2022 23:59.
-
23/06/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 18:26
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 00:18
Decorrido prazo de GRACILENE MARIA SOUZA AMORIM PONTES em 09/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 13:35
Juntada de Ofício
-
03/09/2021 13:34
Juntada de Ofício
-
17/08/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Avenida Mendonça Furtado, S/N, Fórum de Santarém CEP: 68.040-050 Bairro: Liberdade Fone: (93)3064-9236 Email: [email protected] PROCESSO N.º 0803383-03.2018.8.14.0051 Ação acidentária – em fase de cumprimento de sentença.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, nos próprios autos (ID 18521598 - pág. 1 - item II).
Advogado(a)(s) exequente(s): Dr.ª GRACILENE MARIA SOUZA AMORIM PONTES – OAB/PA nº 12.045.
Demandado/executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
RH Decisão: 1.
Tão logo seja publicação desta decisão, EXPEÇA-SE a correspondente requisição (RPV), observando os cálculos não impugnados (ID 24791353 - Pág. 1 e ID 24791355 - Pág. 1) e o disposto no art. 535, §3.º, II, do CPC e na Resolução n.º 29/2016-TJ/PA, para pagamento da OBRIGAÇÃO À PARTE DEMANDANTE/ADVOGADA/EXEQUENTE NO VALOR DE: R$ 3.358,50 (atualizado até o mês 03/2021), no prazo de até dois meses, contados da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência da parte exequente, com a advertência de que o descumprimento da requisição implicará em medidas legais necessárias. 2.
Providencie-se o necessário.
Int.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
16/08/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2021 16:34
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 16:34
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 11:09
Juntada de Certidão
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28/05/2021 08:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/05/2021 23:59.
-
09/04/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 10:59
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 09:03
Juntada de Ofício
-
16/02/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2020 23:59.
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18/08/2020 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO VANDY DE OLIVEIRA LIMA em 17/08/2020 23:59.
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24/07/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 09:29
Outras Decisões
-
14/07/2020 16:03
Conclusos para decisão
-
14/07/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 15:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2020 06:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/07/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 14:20
Outras Decisões
-
13/02/2020 13:38
Conclusos para decisão
-
13/02/2020 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2018 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/12/2018 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2018 10:38
Julgado procedente o pedido
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11/12/2018 11:01
Conclusos para despacho
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11/12/2018 11:00
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 13:42
Juntada de Petição de petição
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09/11/2018 10:21
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2018 00:01
Decorrido prazo de GRACILENE MARIA SOUZA AMORIM PONTES em 07/11/2018 23:59:59.
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07/11/2018 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2018 18:13
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2018 11:51
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2018 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2018 08:51
Proferida Sentença
-
28/09/2018 08:34
Conclusos para julgamento
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28/09/2018 08:34
Movimento Processual Retificado
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21/09/2018 12:45
Conclusos para decisão
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05/09/2018 00:24
Decorrido prazo de GRACILENE MARIA SOUZA AMORIM PONTES em 04/09/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 18:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2018 09:34
Juntada de ato ordinatório
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11/07/2018 13:23
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2018 12:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2018 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 12:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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07/06/2018 19:20
Juntada de Petição de petição
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07/06/2018 19:05
Conclusos para decisão
-
07/06/2018 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2018
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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