TJPA - 0913314-54.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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12/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:16
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 07:58
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 12:48
Decretada a revelia
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15/07/2025 11:23
Juntada de relatório de gravação de audiência
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15/07/2025 11:23
Juntada de relatório de gravação de audiência
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15/07/2025 10:26
Audiência Una realizada conduzida por ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO em/para 15/07/2025 10:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/07/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 18:06
Juntada de identificação de ar
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21/02/2025 18:06
Juntada de identificação de ar
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21/02/2025 17:40
Juntada de identificação de ar
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12/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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12/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav.
Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Processo: 0913314-54.2024.8.14.0301 Reclamante(s): Nome: MURILO VASCONCELOS DE OLIVEIRA Endereço: Rua Boaventura da Silva, 562, apto 2601, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-090 Reclamado(a)(s): Nome: RAVIERA MOTORS COMERCIO E ADMINISTRACAO DE VEICULOS LTDA Endereço: TRV DOM PEDRO I, 353, ANEXO B, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66050-100 Nome: BMW DO BRASIL LTDA Endereço: BR-101, 15055, KM 66 SENTIDO SUL PREDIO ADM, Corveta, ARAQUARI - SC - CEP: 89245-000 Pelo presente, fica V.
Sa.
INTIMADO(A) para comparecer neste Juizado Especial a fim de participar de Audiência UNA (Conciliação e Instrução), designada para o dia 15/07/2025 10:00 horas, oportunidade em que poderá compor acordo ou apresentar defesa escrita ou verbal, além de produzir provas admitidas em direito e que entender necessárias, inclusive testemunhais.
Considerando que o processo tramita na modalidade "Juízo 100% Digital" (Resolução nº 345 do CNJ), a referida audiência será realizada de forma VIRTUAL, cujo acesso deverá ocorrer por meio do link abaixo disponibilizado: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWJmMTdiMTItMmVlNy00NmNkLTk4ZmUtNGZkYjgzMjRmNTY2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227b67d2c9-ba71-4603-bb2b-f9ca24f3963a%22%7d Caso a parte não possua estrutura tecnológica para participar da audiência por videoconferência, poderá, no dia e hora acima designados, comparecer presencialmente na Sala de Audiências da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA, localizada no seguinte endereço: Av.
Pedro Miranda, nº 1593, 1º Andar, esquina com Travessa Angustura, Pedreira, Belém/PA.
Advertências: 1) O não comparecimento pessoal a qualquer audiência (no caso de Pessoa Jurídica, por meio de preposto autorizado a transigir), no caso do(a) RECLAMANTE, implicará na extinção do processo sem resolução do mérito e na condenação ao pagamento de custas processuais, e o caso do RECLAMADO, implicará na revelia, considerando-se verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano (art. 20 da Lei nº 9.099/95). 2) Eventuais testemunhas - até o limite de 03 (três) - deverão ser apresentadas pela própria parte no dia da audiência. 3) Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado, enquanto que nas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos, a assistência por advogado é obrigatória (art. 9º da Lei nº 9.099/95).
Observações pertinentes à Audiência Virtual: 1) Caso o acesso à sala de audiências virtual não seja possível clicando diretamente no link acima, deve-se copiar o link (selecionando-o com o botão direito do mouse) e abri-lo em uma janela em separado. 2) Não acesse o link por meio de documento baixado em pdf para evitar erro de acesso. 3) Devem os participantes testar o referido link com antecedência, a fim de corrigir eventuais problemas técnicos e permitir o ingresso na sala virtual no momento da realização da referida audiência. 4) Sugere-se às partes (reclamante/reclamada) que juntem antecipadamente nos autos eletrônicos (PJE) os seguintes documentos: contestação; manifestação à contestação; procuração; substabelecimento; outro documento comprobatório (documento em pdf, vídeo, áudio, foto), a fim de que não haja atraso na realização da audiência, tampouco na pauta. 5) Diante da possibilidade de atrasos nas audiências anteriores, é possível que o seu acesso à respectiva sala de videoconferência não seja autorizado no horário previsto para o início da audiência, devendo as partes, em tais casos, aguardarem a autorização para ingresso na sala virtual, o que ocorrerá no momento oportuno. 6) Informa-se, ainda, que deverá ser juntado, no dia da audiência, na aba “chat” da respectiva sala virtual, arquivo contendo cópias legíveis dos documentos de identificação de quem for participar da audiência por videoconferência, a fim de agilizar o processo de identificação por parte de quem estiver secretariando o ato. 7) Caso a parte não acesse diretamente a sala virtual pelo link informado ou não compareça para participar presencialmente da audiência, deve apresentar a tempo justificativa escusável, sob pena de sofrer as penalidades processuais legais. 8) Por fim, recomenda-se a leitura da Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI (https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=910995), a qual regulamenta os procedimentos para realização de audiências por videoconferência nas Varas de Juizados Especiais Cíveis do TJPA, bem como o Guia Prático da Plataforma de Videoconferência, constante do site do TJE/PA, bem como as orientações a seguir para participação na AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: - Infraestrutura tecnológica necessária: computador (notebook, celular ou tablet), câmera de vídeo, microfone, caixa de som, acesso à internet. - Ferramenta: Microsoft Teams (pelo aplicativo baixado ou pelo link https://teams.microsoft.com). - Partes e patronos podem estar presentes na data/hora agendada no mesmo ponto de acesso (computador). - Todos os participantes devem estar munidos de documento oficial com foto para ser apresentado em audiência. - Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas por meio do telefone (91) 99292-4887 ou via e-mail [email protected], ou, ainda, por meio de atendimento no balcão virtual via Teams.
Belém/PA, 4 de fevereiro de 2025.
ROMULO AUGUSTO ALMEIDA DA SILVA Diretor de Secretaria da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente] -
04/02/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 08:09
Audiência de Una designada em/para 15/07/2025 10:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/01/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:43
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/12/2024 10:22
Audiência Una cancelada para 28/10/2025 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/12/2024 10:04
Determinado o cancelamento da distribuição
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05/12/2024 09:10
Conclusos para decisão
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04/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 20:41
Conclusos para decisão
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02/12/2024 20:41
Audiência Una designada para 28/10/2025 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/12/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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