TJPA - 0809521-65.2025.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 01:37
Publicado Despacho em 24/09/2025.
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25/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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22/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:57
Conclusos para despacho
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22/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
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13/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0809521-65.2025.8.14.0301 DESPACHO Analisando os autos, verifico que a última parcela das custas inicias está em aberto, pelo que, concedo o prazo de 15 dias para pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição.
Belém, 11 de junho de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
11/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
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11/06/2025 09:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/04/2025 14:24
Decorrido prazo de MARIO DOMINGOS CANELAS ALMEIDA JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 02:53
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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23/03/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0809521-65.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO ANDRE MAIA NARA, LIGIA BRAGA GONCALVES REQUERIDO: MARIO DOMINGOS CANELAS ALMEIDA JUNIOR REQUERENTE: PAULO ANDRE MAIA NARA, LIGIA BRAGA GONCALVES Nome: PAULO ANDRE MAIA NARA Endereço: Travessa Bom Jardim, 1139, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-130 Nome: LIGIA BRAGA GONCALVES Endereço: Travessa Bom Jardim, 1139, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-130 REQUERIDO: MARIO DOMINGOS CANELAS ALMEIDA JUNIOR Nome: MARIO DOMINGOS CANELAS ALMEIDA JUNIOR Endereço: Rua das Rosas, 14, Condomínio Quartzo Verde, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-570 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Verifico na aba de custas, que não houve o pagamento da segunda parcela das custas, que se encontra vencida.
Assim, determino que a parte autora promova o regular recolhimento da segunda parcela, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, (data da assinatura digital). *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
20/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:19
Conclusos para decisão
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18/03/2025 13:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO Nº 0809521-65.2025.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTES: PAULO ANDRE MAIA NARA E LIGIA BRAGA GONCALVES REQUERIDO: MARIO DOMINGOS CANELAS ALMEIDA JUNIOR DECISÃO
Vistos.
Cuidam-se os autos de AÇÃO DE EVICÇÃO, envolvendo as partes acima identificadas e devidamente qualificadas.
Analisando o caderno processual, verifica-se que a presente ação foi distribuída erroneamente a esta unidade, eis que, na verdade, diz respeito acerca de questão relativa à discussão objeto dos autos ao processo nº 0854247-95.2023.8.14.0301 (DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL c/c REINTEGRAÇÃO DE POSSE), em trâmite na 5ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca.
Ante o exposto, pelos fundamentos ao norte alinhavados, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar o presente feito e, por conseguinte, determino a imediata REMESSA DOS AUTOS ao Juízo da 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital.
Int.
Cumpra-se, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
05/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 07:51
Declarada incompetência
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04/02/2025 11:25
Conclusos para decisão
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04/02/2025 11:22
Juntada de Certidão
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03/02/2025 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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