TJPA - 0804065-37.2025.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 04:01
Decorrido prazo de HERON HENRIQUE SALDANHA BRITO em 27/08/2025 23:59.
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28/09/2025 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 27/08/2025 23:59.
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15/09/2025 03:56
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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14/09/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
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11/09/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 19:42
Extinto o processo por desistência
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10/09/2025 18:57
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 18:57
Juntada de Certidão
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06/08/2025 00:45
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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06/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Manifeste-se o réu sobre a petição de ID 149048853.
Intime-se. -
01/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:08
Conclusos para despacho
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01/08/2025 13:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 08:14
Juntada de Certidão
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30/03/2025 01:07
Decorrido prazo de HERON HENRIQUE SALDANHA BRITO em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:17
Decorrido prazo de HERON HENRIQUE SALDANHA BRITO em 06/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 23:15
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2025 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 03:23
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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07/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 28 de fevereiro de 2025.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
28/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:47
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:14
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 20:55
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0804065-37.2025.8.14.0301 EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: HERON HENRIQUE SALDANHA BRITO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, SN, Quadra Três 13 Lote 17, FL31, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 Vistos, etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
HERON HENRIQUE SALDANHA BRITO ajuizou a presente Ação de Exibição de Documento em desfavor de BANCO BRADESCO S/A, aduzindo, em síntese, que as partes celebraram contrato de financiamento, garantido por alienação fiduciária, para aquisição do veículo automotor TOYOTA HILUX, placa QEW4A60, com autorização de desconto em conta corrente.
Relata ter solicitado cópia do referido contrato à instituição financeira, porém o banco permaneceu inerte, assim, requer a concessão da tutela para a exibição do documento.
Cuidam os autos de ação autônoma de exibição de documento que tem por escopo meramente a exibição de documento, cujo procedimento é admitido, conforme orientação do STJ: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PELO PROCEDIMENTO COMUM.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
POSSIBILIDADE.
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO.
CABIMENTO. 1.
O relator está autorizado a decidir monocraticamente recurso fundado em jurisprudência dominante.
Ademais, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado em agravo regimental. 2.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n.º 1.803.251/SC, relatoria do Min.
Marco Aurélio Bellizze, firmou entendimento no sentido de ser cabível a ação autônoma de exibição de documentos na vigência do atual Código de Processo Civil. 3.
Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AgInt no REsp 1774351/SP, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/06/2020, DJe 03/08/2020) Nesse contexto, revela-se possível a exibição de documento que se encontre em poder de outrem desde que demonstrado o interesse de agir.
Desta forma, comprovado o prévio pedido de exibição não atendido em prazo razoável (ID 135334244), defiro o pedido de tutela para determinar que o réu exiba o contrato de financiamento, garantido por alienação fiduciária, para aquisição do veículo automotor TOYOTA HILUX, placa QEW4A60, no prazo de quinze dias, sob pena de busca e apreensão.
Cite-se o réu BANCO BRADESCO S/A para responder a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada sua revelia (art. 344 do CPC).
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-CODE abaixo.
Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição -
06/02/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 10:04
Juntada de Mandado
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06/02/2025 09:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:55
Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 08:55
Concedida a gratuidade da justiça a HERON HENRIQUE SALDANHA BRITO - CPF: *19.***.*73-55 (REQUERENTE).
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22/01/2025 12:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 12:58
Conclusos para decisão
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22/01/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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