TJPA - 0803529-02.2020.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2022 10:44
Arquivado Definitivamente
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08/06/2022 10:30
Juntada de Alvará
-
04/06/2022 03:51
Decorrido prazo de ELO SERVICOS S.A. em 01/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:44
Decorrido prazo de ELO SERVICOS S.A. em 01/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 04:15
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUZA MARTINEZ em 30/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:04
Publicado Despacho em 11/05/2022.
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11/05/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0803529-02.2020.8.14.0301 RECLAMANTE: JOSE MARIA DE SOUZA MARTINEZ RECLAMADO: ELO SERVICOS S.A., BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Ante o pedido de cumprimento de sentença e o respectivo demonstrativo de débito, intime-se a parte Executada para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Havendo pedido, determino desde a já a expedição de guia para pagamento, sendo que o vencimento será no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação consumada deste despacho.
Com o pagamento voluntário, autorizo desde já sua liberação a/ao Exequente ou seu advogado (caso haja pedido expresso e poderes específicos para dar e receber quitação), por alvará ou transferência, na forma que for requerida.
Após arquivem-se os autos.
Não havendo pagamento após decorrido o prazo constante no art. 523 do Código de Processo Civil e, em caso de inexistência de impugnação em 15 dias, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC), certifique-se e intime-se a parte Exequente para atualizar o débito, com incidência de multa de 10%, sem honorários advocatícios, e voltem os autos conclusos para bloqueio on-line.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 6 de maio de 2022.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito -
09/05/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 09:22
Conclusos para despacho
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19/04/2022 09:21
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2021 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/04/2021 08:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/04/2021 01:46
Decorrido prazo de ELO SERVICOS S.A. em 06/04/2021 23:59.
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05/04/2021 21:43
Conclusos para decisão
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05/04/2021 21:43
Expedição de Certidão.
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01/04/2021 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2021 23:59.
-
01/04/2021 01:19
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUZA MARTINEZ em 31/03/2021 23:59.
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31/03/2021 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/03/2021 23:59.
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29/03/2021 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2021 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/03/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2021 23:59.
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09/03/2021 00:51
Decorrido prazo de ELO SERVICOS S.A. em 11/02/2021 23:59.
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06/03/2021 00:30
Decorrido prazo de ARNALDO GASPAR EID em 02/02/2021 23:59.
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26/02/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 10:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2021 12:20
Conclusos para julgamento
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09/02/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
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22/01/2021 10:53
Juntada de Petição de identificação de ar
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18/01/2021 13:55
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2020 00:29
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUZA MARTINEZ em 23/11/2020 23:59.
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19/10/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2020 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 21:26
Conclusos para despacho
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11/09/2020 00:04
Decorrido prazo de ELO SERVICOS S.A. em 10/09/2020 23:59.
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27/08/2020 01:20
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUZA MARTINEZ em 26/08/2020 23:59.
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19/08/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 14:11
Juntada de Petição de ato ordinatório
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13/08/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 10:01
Conclusos para despacho
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31/07/2020 15:37
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2020 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2020 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2020 10:16
Audiência conciliação designada para 27/08/2020 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/01/2020 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2020
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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