TJPA - 0803238-79.2018.8.14.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonardo de Noronha Tavares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:10
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 08:07
Decorrido prazo de IVANILZA MARIA DA COSTA NASCIMENTO em 06/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
-
04/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
-
14/04/2025 11:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/04/2025 00:27
Decorrido prazo de IVANILZA MARIA DA COSTA NASCIMENTO em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 01:03
Decorrido prazo de RISANNE SOCORRO DE CARVALHO PALHETA em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:05
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA DE ICOARACI/PA APELANTE CÍVEL N° 0803238-79.2018.8.14.0201 APELANTE: RISANNE SOCORRO DE CARVALHO PALHETA APELADO: IVANILZA MARIA DA COSTA NASCIMENTO RELATOR: DES.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES DESPACHO Intime-se a recorrente IVANILZA MARIA DA COSTA NASCIMENTO, a fim de que comprove, documentalmente, a sua impossibilidade de arcar com o preparo recursal, acostando, assim: cópia da última declaração detalhada de imposto de renda ou prova de que não possui renda suficiente para declarar, comprovante de rendimentos, extratos de suas contas bancárias com saldos referentes aos 3 (três) últimos meses; bem como comprovantes de despesas, uma vez que não acostaram aos autos, documentos suficientes a justificar a concessão da benesse.
Ressalte-se, assim, que o art. 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal, condicionou o deferimento da gratuidade de justiça aqueles que comprovem a insuficiência de recursos, in verbis: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Alternativamente, pelo não atendimento da determinação judicial, fica desde já INDEFERIDA a gratuidade de justiça processual requerida, oportunizando ao recorrente, o recolhimento das custas processuais, no prazo legal, independente de nova intimação, sob pena de deserção.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-me os autos, tudo devidamente certificado.
Belém (PA), data registrada no sistema.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES RELATOR -
18/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
18/03/2025 08:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803623-52.2017.8.14.0301
Amanda Giselle Machado Silva
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Maria Fernanda Ribeiro Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/11/2020 10:27
Processo nº 0803343-83.2020.8.14.0040
Municipio de Parauapebas
Maria Rosinete Oliveira de Brito
Advogado: Marcelo Santos Milech
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/10/2021 13:30
Processo nº 0803635-06.2018.8.14.0051
Centrais Eletricas do para S.A. - Celpa
Cleideane dos Santos Miranda
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/10/2019 10:42
Processo nº 0803444-23.2020.8.14.0040
Neci Alves Pereira
Municipio de Parauapebas
Advogado: Andreia Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/06/2020 15:40
Processo nº 0803564-39.2018.8.14.0201
Sandra Maria Macedo Goncalves Filgueiras
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Kenia Soares da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/10/2018 15:50