TJPA - 0803311-12.2023.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Maraba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 10:33
Juntada de mandado
-
11/08/2025 00:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 11:16
Decorrido prazo de GRAYS KELLY LEITE SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 12:14
Juntada de Mandado
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá PROCESSO: 0803311-12.2023.8.14.0028 AÇÃO: [Expropriação de Bens] RECLAMANTE: GRAYS KELLY LEITE SILVA RECLAMADO: NICOLE MIRANDA FRANCA BRITOCPF: *38.***.*98-61 Endereço: Folha 11, Quadra 08, Lote 12, 12, (Fl.8), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68512-440 Valor da execução: R$ 9.949,19 D E C I S Ã O Trata-se de execução de título extrajudicial.
A exequente manifestou pela restrição via RENAJUD e pela expedição de mandado de penhora e avaliação (id 137850097).
Defiro o pedido de Renajud.
Sobre o resultado, manifestem-se as partes em 05 dias.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação, observando o endereço informado.
Ciente pelo DJEN.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito de 3ª Entrância Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal _____________________________________________________________ Serve a presente DECISÃO como Carta de Citação/Intimação, Mandado de Intimação/Citação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE (Provimento nº 003/2009-CJCI) -
03/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá PROCESSO: 0803311-12.2023.8.14.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUIDICIAL EXEQUENTE: GRAYS KELLY LEITE SILVA EXECUTADO: NICOLE MIRANDA FRANCA BRITO - CPF: *38.***.*98-61 Valor da execução: R$ 9.949,19 D E C I S Ã O Trata-se de execução de título extrajudicial.
A executada foi citada ( id. 121313785 ) e permaneceu inerte.
A exequente requereu a penhora de valores, via SISBAJUD ( id. 128135729 ).
Defiro o pedido.
Tendo em vista o valor ínfimo bloqueado, determino a liberação.
Concedo o prazo de 05 dias para indicações de bens penhoráveis, sob pena de extinção.
Ciente a exequente pelo DJEN.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal _____________________________________________________________ Serve a presente DECISÃO como Carta de Intimação, Mandado de Intimação/Citação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE (Provimento nº 003/2009-CJCI) -
12/02/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 07:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 21:10
Decorrido prazo de NICOLE MIRANDA FRANCA BRITO em 27/09/2024 23:59.
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01/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/07/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 07:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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13/11/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2023 13:22
Conclusos para decisão
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29/03/2023 13:22
Audiência Conciliação cancelada para 12/07/2023 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
-
29/03/2023 13:21
Desentranhado o documento
-
29/03/2023 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2023 13:21
Desentranhado o documento
-
29/03/2023 13:21
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2023 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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20/03/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 23:52
Audiência Conciliação designada para 12/07/2023 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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08/03/2023 21:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/03/2023 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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