TJPA - 0002502-68.2016.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 19:29
Decorrido prazo de DEVENIR CARDOSO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 19:29
Decorrido prazo de LISBOTUR COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - ME em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:58
Decorrido prazo de NATANAEL DA SILVA MONTEIRO em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:01
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
10/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO: 0002502-68.2016.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] PARTE AUTORA: EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292, ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA - PA8200-B PARTE RÉ: Nome: DEVENIR CARDOSO Endereço: RUA OSVALDO CRUZ Nº 365 A.
LINDAS, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67118-270 Nome: NATANAEL DA SILVA MONTEIRO Endereço: RUA OSVALDO CRUZ Nº 365 A.
LINDAS, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67118-270 Nome: LISBOTUR COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - ME Endereço: RUA OSVALDO CRUZ Nº 365, LOJAS B, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67118-270 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE LUIZ MESSIAS SALES - RJ001711-B DESPACHO R.H.
I – Tendo em vista o contido na Meta 2, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e a implantação do Plano de Ação desta Unidade, desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA, bem como levando em consideração a data da distribuição da ação e o comportamento passivo da Parte Exequente em cumprir determinações judiciais, ou sucessivas diligências infrutíferas que ocasionaram a letargia anormal na tramitação do processo, vislumbro a possibilidade da ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Antes, porém, em homenagem ao Princípio da vedação à decisão surpresa, contraditório e ampla defesa, faculto às Partes manifestação no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias (art. 921, 5º, do CPC), através de PETIÇÃO FUNDAMENTADA NO HISTÓRICO PROCESSUAL (relatório e pedido específico), para que demonstrem a não ocorrência da prescrição.
Nesse sentido é a orientação do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
TÍTULO JUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
NECESSIDADE.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
Esta Corte já decidiu que o contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. 2.
Desnecessidade de prévia intimação do exequente para dar andamento ao feito, mas concedendo-lhe oportunidade de demonstrar causas interruptivas ou suspensivas da prescrição. 3.
Agravo interno improvido. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1841417 PR 2021/0047221-8, Relator.: MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 05/06/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/06/2023).
Na manifestação, devem as Partes abordar ESPECIFICADAMENTE as seguintes questões, de acordo com os dados extraídos desta ação: a) Termo inicial da prescrição (art. 921, § 4º, do CPC); b) Existência de causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional (art. 921, § 4º-A, do CPC), indicando o termo inicial do prazo de suspensão previsto no art. 921, § 1º, do CPC; c) Medidas adotadas, a cargo da Parte Exequente, para efetivo impulsionamento do feito e correto cumprimento das determinações judiciais, em especial quanto à antecipação das custas processuais dos atos requeridos, obrigação imposta pelo art. 82 do CPC; d) Entendimentos jurisprudenciais sobre o tema prescrição intercorrente na execução cível, sobretudo precedentes qualificados, que sejam aplicáveis ao caso em questão.
II – Caso haja penhora nos autos, deve a Parte Exequente, no mesmo prazo, se manifestar sobre o interesse na ADJUDICAÇÃO do bem ou em sua ALIENAÇÃO, sob pena de levantamento da penhora, nos termos do art. 875 do CPC.
Nesse particular, caso a Parte Exequente manifeste desinteresse no bem, deverá indicar outros bens penhoráveis, não sendo aceita manifestação genérica de pesquisa de bens e de ativos financeiros em sistemas informatizados do CNJ (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, ETC.).
III – Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação das Partes, venham os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como carta/mandado citação/intimação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB).
Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
04/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 20:39
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0002502-68.2016.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] PARTE AUTORA: EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL].
Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA18292-A, ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA - PA8200-B PARTE RÉ: Nome: DEVENIR CARDOSO Endereço: RUA OSVALDO CRUZ Nº 365 A.
LINDAS, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67118-270 Nome: NATANAEL DA SILVA MONTEIRO Endereço: RUA OSVALDO CRUZ Nº 365 A.
LINDAS, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67118-270 Nome: LISBOTUR COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - ME Endereço: RUA OSVALDO CRUZ Nº 365, LOJAS B, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67118-270 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE LUIZ MESSIAS SALES - RJ001711-B DESPACHO R.H.
Vistos em correição periódica.
I – Tendo em vista a implementação do Plano de Ação n. 012/2024, assim como a proximidade do recesso forense e férias dos advogados com a suspensão dos prazos processuais, devolvo à Secretaria, a fim de ser inserido no CICLO90.
II – Após, retornem conclusos na tarefa minutar ato de despacho, fixando etiqueta LOTE 3, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
06/02/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
30/01/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 01:11
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
13/12/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 11:01
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 11:28
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 10:50
Processo migrado do Sistema Libra
-
14/06/2021 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2021 08:45
Remessa
-
20/04/2021 08:45
OUTROS
-
19/04/2021 17:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/04/2021 17:28
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/04/2021 14:28
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA (27556251), que representa a parte BANCO DA AMAZONIA SA BASA (487958) no processo 00025026820168140006.
-
19/04/2021 14:27
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO DA AMAZONIA SA BASA no processo 00025026820168140006.
-
19/04/2021 14:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
19/04/2021 14:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
19/04/2021 14:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/10/2020 12:24
AGUARDANDO PRAZO
-
18/09/2020 15:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0522-22
-
18/09/2020 15:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/09/2020 15:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/09/2020 15:42
Remessa
-
11/09/2020 15:58
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
11/09/2020 10:52
OUTROS
-
11/09/2020 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2020 10:47
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/09/2020 12:14
OUTROS
-
13/03/2020 13:09
OUTROS
-
06/03/2020 10:51
A SECRETARIA
-
06/03/2020 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/03/2020 10:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/03/2020 10:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/03/2020 10:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/03/2020 10:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/03/2020 10:37
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA (27007520), que representa a parte BANCO DA AMAZONIA SA BASA (487958) no processo 00025026820168140006.
-
03/03/2020 13:11
CONCLUSOS
-
25/11/2019 17:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5077-94
-
25/11/2019 17:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/11/2019 17:27
Remessa
-
25/11/2019 17:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/10/2019 09:11
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
08/07/2019 09:17
CONCLUSOS
-
18/01/2019 12:46
REMESSA INTERNA
-
09/11/2018 14:36
CONCLUSOS
-
26/04/2018 12:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/04/2018 12:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/04/2018 12:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/04/2018 12:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7659-35
-
26/04/2018 10:34
CONCLUSOS
-
24/04/2018 12:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7659-35
-
24/04/2018 12:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/04/2018 12:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/04/2018 12:11
Remessa
-
24/04/2018 11:36
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA EMBARGOS - DE DEVEDOR / À EXECUÇÃO / À ARREMATAÇÃO / À ADJUDICAÇÃO
-
24/04/2018 11:34
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA EMBARGOS - DE DEVEDOR / À EXECUÇÃO / À ARREMATAÇÃO / À ADJUDICAÇÃO
-
23/04/2018 09:19
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
23/04/2018 09:16
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA EMBARGOS - DE DEVEDOR / À EXECUÇÃO / À ARREMATAÇÃO / À ADJUDICAÇÃO
-
04/04/2018 09:33
CONCLUSOS
-
02/04/2018 16:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/04/2018 13:21
OUTROS
-
02/04/2018 13:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/04/2018 13:17
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/04/2018 13:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/04/2018 13:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/04/2018 13:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/09/2017 11:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5939-15
-
12/09/2017 11:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/09/2017 11:39
Remessa
-
12/09/2017 11:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/08/2017 09:21
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
10/04/2017 18:07
OUTROS
-
04/04/2017 08:07
OUTROS
-
31/03/2017 08:08
OUTROS
-
29/03/2017 13:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/03/2017 13:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/03/2017 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/03/2017 09:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/03/2017 13:08
CONCLUSOS
-
17/03/2017 11:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/03/2017 13:43
OUTROS
-
16/03/2017 13:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4797-78
-
16/03/2017 13:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/03/2017 13:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/03/2017 13:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/01/2017 16:32
OUTROS
-
12/12/2016 11:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4797-78
-
12/12/2016 11:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/12/2016 11:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/12/2016 11:38
Remessa
-
07/12/2016 10:49
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
26/08/2016 12:55
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
26/08/2016 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2016 18:39
OUTROS
-
24/02/2016 09:00
A SECRETARIA
-
24/02/2016 08:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/02/2016 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2016 11:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/02/2016 08:58
CONCLUSOS
-
19/02/2016 12:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/02/2016 12:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/02/2016 13:46
OUTROS
-
16/02/2016 13:17
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
16/02/2016 13:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/02/2016 13:14
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/02/2016 08:26
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
15/02/2016 08:26
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES
-
04/02/2016 11:23
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
04/02/2016 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/04/0021 18:22
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2016
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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